Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3
meses e 9 dias; e urdida com o talento, a cadencia e o timming político
que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau
profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunição, a
Ação Penal 470 enfrenta o seu making off.
Surgem evidências de
que por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática
transbordante de sintonia eleitoral há pilares trincados. E a palavra
trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.
O jornalista
Raimundo Pereira já demonstrou em uma investigação de fôlego intitulada a
'A vertigem do Supremo' ( http://www.oretratodobrasil.com.br/ aquilo
que o ministro da Justiça cogitou na edição do último sábado, no jornal O
Globo. De forma igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há
dúvidas se o dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato,
pedra angular do peculato consagrado na argumentação do relator.
A
afirmação do Ministro da Justiça encontra amparo num ofício que o BB
enviou ao Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio,
comunicando e afirmando que o Fundo Visanet é privado, fato que jamais
foi levado em consideração pelo MP e pelo Relator.
Raimundo Pereira demonstrou de forma meticulosa que:
a) A Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;
b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);
c) O maior sócio é o Banco Bradesco, em cuja sociedade existem outros 23 bancos brasileiros, incluído o BB;
d)
o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a
Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo portanto seu
dono, ao contrário do que insistem as togas da Ação Penal 470;
e)
é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à
agencia de publicidade DNA, de Marcos Valério, não resultou em
contrapartida de serviços prestados.
"Os autos da Ação Penal 470
contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os
trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais", informa
Raimundo Pereira.
Do mesmo modo, é pública a auditoria
implacável feita pelo próprio Banco do Brasil, que revirou no avesso as
contas do Fundo Visanet sem registrar irregularidades.
O
conjunto retira o mastro da lona circense sob a qual se encena a
criminalização do PT, assentada na seguinte acrobacia: que o dinheiro em
questão era público -portanto, o ilícito não se resume ao caixa dois de
campanha que nivela todos os partidos ; que foi apropriado pelo PT em
triangulação com a DNA; que os serviços a ele relacionados nunca foram
prestados; que os empréstimos dos bancos mineiros não existiram de fato,
sendo apenas um simulacro para 'esquentar' a apropriação de recursos
públicos pelo caixa petista.
Ao contrário, porém, se o Visanet é
uma empresa privada, como de fato o é, se pertence ao Grupo Visa
International, se tem no BB apenas um dos seus sócios no país e se os
serviços contratados à DNA foram entregues, então a brocha está
segurando a toga no ar.
O conjunto só não despenca graças ao
sopro de sustentação assegurado pelos possantes pulmões do dispositivo
midiático conservador. Estes não apenas ignoram as inconsistência da
relatoria e as elipses que afrontam os autos, mas lançam o manto da
suspeição macartista sobre todas as vozes que se manifestam em sentido
contrário.
Nos EUA dos anos 50, bastava Joseph McCarthy dizer
'comunista', e o silêncio da conveniência se impunha; hoje a mídia
carimba: 'mensaleiros'. E o temor do linchamento midiático faz o resto.
O
pretenso outono do PT decretado pelos interesses aglutinados em torno
desse perverso mimetismo pode ter atingido um ponto de saturação.
Há questões de gravidade adicional que não devem mais ser silenciadas.
Elas
arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram
algo que pela insistência em se manter oculto sugere a deliberada
sonegação de informações. Elas 'atrapalhariam' a coesão narrativa do
relator e o furor condenatório da mídia que lhe serve de abrigo de
pauta.
A persistência dessas omissões constituirá desvio de
gravidade suficiente para sancionar quem enxerga no julgamento em curso
as tinturas de um tribunal de exceção.
Fatos:
a) as mesmas
operações realizadas através do Fundo Visanet no âmbito do Banco do
Brasil, idênticas na sistemática mas todavia superiores no valor, foram
registradas nos anos 2001 e 2002. Governava o país então o tucano
Fernando Henrique Cardoso;
b) a liberação dos recursos do Fundo
Visanet para a DNA só poderia ser feita mediante solicitação, por
escrito, do GESTOR DO FUNDO, na época, representado pelo sr. Léo Batista
dos Santos, nomeado no dia 19.08.2002, portanto, no governo Fernando
Henrique Cardoso, tendo permanecido no exercício dessa função até
19.04.2005.
Ou seja, quando o Pizzolato ingressou na Diretoria de
Marketing do BB, o Léo Batista já era gestor do Fundo e assim se
manteve até abril de 2005, como único responsável para cuidar dos
assuntos relacionados às iniciativas do fundo de Incentivo Visanet. (*)
c)
no voto do Ministro Relator fica cristalizado que os documentos
comprobatórios dos ditos “desvios dos recursos “ do BB, que levaram à
condenação do réu Henrique Pizzolato, teriam se dado a partir de quatro
notas técnicas internas;
d) esses documentos são assinados por
dois Gerentes de Marketing e Varejo e por dois Diretores de Marketing e
Varejo, sendo as assinaturas da área de Varejo (responsável pelos
Cartões de Crédito e Gestor do Fundo) emitidas sempre pelas pessoas de
Léo Batista ou Douglas Macedo;
e) frise-se que essas notas
técnicas internas não são documentos hábeis para liberação de recursos.
Não há como deixar de mencionar que um outro Gerente Executivo de
Marketing, o sr. Claudio Vasconcelos, é a terceira pessoa que assina as
referidas notas;
f) o relator Joaquim Barbosa excluiu esses três
outros participantes das notas técnicas de sua descarga condenatória. A
eles reservou um processo que corre em segredo de Justiça e no qual o
sr. Claudio Vasconcelos teve seus sigilos bancário, fiscal e telefônico
quebrados pelo Juiz da causa.Trata-se de um processo indissociável da
Ação Penal 470, mas cuja existência é omitida nos autos.Um processo
sobre o qual os demais ministros do Supremo Tribunal Federal, nada
sabem. Um processo que a imprensa ignora. Um processo cuja transparência
pode mudar os rumos do julgamento em curso;
e) o único dos
quatros assinantes das notas técnicas internas denunciado pelo relator
Joaquim Barbosa, que o manipula como se fosse o lastro operacional do
'esquema' atribuído ao PT, é o ex-diretor de marketing do BB, Henrique
Pizzolato.
f) o que distingue Pizzolato dos demais? Ele é petista.
A narrativa esfericamente blindada de Joaquim Barbosa, ingerida sem
água por colunistas 'isentos', ao que parece não se sustenta se
Pizzolato for alinhado aos demais e se os demais foram nivelados a ele.
Daí, talvez, a ocultação escandalosa do processo em segredo de justiça
que Joaquim Barbosa recusa-se a quebrar, embora requerida há mais de dez
dias pelo advogado de Pizzolato.
O relator poderá justificar o
arbítrio com a alegação de que Pizzolato recebeu em sua casa dois
envelopes enviados por Valério com um total de R$ 326 mil. O ex-diretor
de marketing do BB alega ter sido neste caso apenas o portador dos dois
envelopes, que para ele continham documentos a serem entregues ao PT do
Rio, mas que posteriormente se confirmou, traziam dinheiro para o
caixa de campanha.
Pode-se duvidar da palavra de Pizzolato.
Há
que se considerar, todavia, que ele de fato não detinha poderes para
facilitar ou favorecer a empresa de Marcos Valério junto ao Fundo
Visanet, conforme a documentação referida.
Por que, então, seria ele o corrompido?
Pizzolato
não tinha poderes junto ao Fundo Visanet; não participou
individualmente de nenhuma decisão; portanto, é a ocultação dos demais
diretores do comitê que permite distorcer a verdade impondo-lhe práticas
e responsabilidades fantasiosas, impossíveis de serem comprovadas
dentro ou fora dos autos.
Distingue Pizzolato e o privilegia na
argumentação condenatória do relator o fato de ser um petista num comitê
de marketing composto de nomeações feitas durante o governo tucano de
Fernando Henrique Cardoso.
Tirá-los do esconderijo judicial ao
qual foram abrigados por Joaquim Barbosa poderá, talvez, fazer ruir toda
a alvenaria estrutural do julgamento.
E mais que isso: colocar em
xeque as emissões de tintura macartista com as quais a mídia tem
amparado, vocalizado e orientado o conjunto da obra.
(Saul Leblon- Carta Maior)
Nenhum comentário:
Postar um comentário