Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Quer dizer que Collor tem aquilo roxo e o deputado Odair tem aquilo róseo?

O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB – AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente desta sessão, Srªs e Srs. Senadores, a reunião de hoje, dia 28, da CPMI, foi destinada à leitura do relatório pelo Deputado Odair Cunha.
Após uma acalorada discussão sobre os procedimentos regimentais a serem seguidos no tocante à discussão e votação do documento final, S. Exª, o Relator, antes de iniciar a leitura, estranhamente retirou as partes 6 e 7 de seu documento. Esses dois tópicos tratam exatamente do indiciamento do jornalista Policarpo Junior, da revista Veja, e do encaminhamento das provas respectivas ao Conselho Nacional do Ministério Público para apuração da conduta do Procurador-Geral Roberto Gurgel dos Santos perante as investigações da operação Vegas da Polícia Federal.
Digo estranhamente, Sr. Presidente, porque o que se deve questionar hoje é o que de fato acontece ou que de fato aconteceu entre a apresentação inicial do relatório, ocorrido no dia 28 deste mês, portanto há 10 dias somente, tão somente 10 dias, e a leitura resumida feita no dia de hoje. Afinal, que fatos levaram a relatoria a retirar exatamente as principais partes do seu contundente e detalhado relatório, consubstanciado – vale frisar – em mais de 5 mil páginas?
Para demonstrar a importância, a amplitude e o alcance das conclusões em relação a esses dois temas a que chegou o Deputado Odair Cunha, assessorado por uma competente e diversificada equipe técnica, basta reproduzir as palavras do próprio Relator na peça inicial publicada, divulgada e distribuída publicamente na semana passada.
Sobre o núcleo de imprensa – vale dizer –, contido em 349 páginas do relatório – 349 páginas foram dedicadas somente a tratar do chamado núcleo de imprensa –, disse o Relator Odair Cunha e abro aspas: “Não restam dúvidas de que o jornalista Policarpo Junior aderiu à organização criminosa de Carlos Cachoeira, colaborando intensamente para o êxito e a continuidade de suas atividades e a impunidade de seus líderes”. Fecho aspas.
Registrou, ainda, o Relator em seu documento as palavras do Juiz da 11ª Vara da Justiça Federal em Goiás, Dr. Paulo Augusto Moreira Lima, ao decretar a prisão do Sr. Carlos Cachoeira, nos seguintes termos, abro aspas – palavras do Juiz da 11ª Vara da Justiça Federal em Goiás, especificamente em Anápolis: “Ademais…
Ademais, os meios de proteção ao esquema criminoso alcançaram a utilização e manipulação da própria imprensa, sempre mediante pagamento, tudo com o escopo de tentar desqualificar o trabalho desenvolvido por órgãos sérios de persecução e preservar negócios espúrios.
E continua o Sr. Juiz: “Detectou-se, ainda, nas investigações os estreitos contatos da quadrilha com alguns jornalistas para a divulgação de conteúdo capaz de favorecer os interesses do crime.”
Fecho aspas, para continuar novamente com as palavras do juiz citado pelo relator em seu relatório hoje apresentado. “O poderio era tanto que a organização criminosa contava com o apoio de jornalistas para ‘bater’ em trabalhos sérios que poderiam atrapalhar os ‘negócios’.”
Ele aqui coloca entre aspas: “Há provas de que políticos abriram seus gabinetes para os criminosos, jornalistas venderam matérias e empresários apoiaram e contaram com o apoio de membros da quadrilha.” Fecho novamente aspas. Palavras do Juiz da 11ª Vara, em Goiás, Paulo Augusto Moreira Lima, utilizadas no relatório da CPMI.
Além disso, às pp. 4.506 e 4.507, o relator, especificamente sobre Policarpo Júnior, assevera que “nessa urdida engenharia criminosa, que tinha como apoio um braço midiático, Policarpo Júnior foi um dos profissionais da imprensa mais requisitados pelo líder da quadrilha”. E continua: “Carlos Cachoeira não era um informante privilegiado”.
Isto aqui é do texto do relator do primeiro relatório apresentado semana passada aos integrantes da CPMI. Diz ele, continuando:
Carlos Cachoeira não era um informante privilegiado. Não abastecia jornalistas e profissionais da imprensa porque estava enlevado de um espírito cidadão. (…) Ele simplesmente os usava para atingir ou assegurar o êxito de seus objetivos criminosos. (…) Na quadra da realidade que se afirma, exsurge como aviltante da inteligência e da própria dignidade das cidadãs e dos cidadãos deste País justificar os cerca de 8 anos [oito anos!] que sustentam a relação Cachoeira x Policarpo
Apenas como uma singela relação entre fonte e jornalista.
As investigações sobre esse profissional nos permitem divisar que Policarpo Júnior não mantinha com Carlos Cachoeira uma vinculação que se consubstanciava apenas na relação de jornalista e fonte. Estavam unidos em propósitos claros e adrede articulados durante muitos anos.”, palavras do Relator, Deputado Odair Cunha.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pergunto a quem quer que seja se essas constatações são secundárias, como justificou o Relator para retirá-las do documento, apesar da contundência e clareza de sua própria argumentação no relatório. A gravidade desses fatos, vinculando setores da imprensa, mais particularmente a revista Veja, sempre ela, e seus servidores com o crime organizado, é ou não é de interesse da sociedade brasileira? Sobre a conduta do Procurador-Geral da República, o Relator manifestou-se, em seu documento inicial, nos seguintes termos dos quais destaco alguns trechos que, por si só, revelam o crime de prevaricação, improbidade administrativa e crime de responsabilidade, cometido por Roberto Gurgel Santos. Disse o Relator: “apuraram-se fortes indícios de desvios de responsabilidade constitucional, legal e funcional, praticadas pelo Dr. Roberto Gurgel. O PGR é livre para formar seu convencimento, mas, obrigatoriamente, ele deve tomar uma decisão fundamentada, seja ela qual for. Ele não pode permanecer inerte, obstando o prosseguimento de uma investigação policial. Sem incorrer no risco de cometer exageros, as razões assinaladas pelo Dr. Roberto Gurgel, para justificar o sobrestamento, nas palavras dele, Gurgel, ao se justificar por escrito à CPMI da Operação Vegas não se sustentam. Em primeiro lugar porque simplesmente não existe o instituto do sobrestamento de inquérito policial; trata-se de um termo inédito no processo penal brasileiro. Em segundo lugar, porque o PGR não efetuou nenhuma ação controlada, como também ele alegara, ele, Procurador-Geral, na sua defesa. Se os autos da Operação Vegas permaneceram paralisados em seu gabinete não houve nenhuma ação, tampouco controlada, aliás, o próprio Dr. Roberto Gurgel
Aliás, o próprio Dr. Roberto Gurgel admitiu que não fez ação controlada. Porém, ele recorre a esse instituto em seu ofício para justificar, para legitimar o seu discurso, ao alegar que o inexistente instituto do sobrestamento tem fundamentação análoga à da ação controlada. Portanto, o próprio Dr. Roberto Gurgel admitiu não ter feito nenhuma ação controlada, mas, sim, algo parecido com uma ação controlada o qual ele chamou de sobrestamento.
Continuo lendo palavras colocadas pelo Relator Odair Cunha em seu relatório apresentado há cerca de 10 dias.
Em terceiro lugar, ciente de que não estava fazendo nenhuma ação controlada, o Dr. Roberto Gurgel chegou a argumentar que decidiu sobrestar o inquérito no intuito de possibilitar a retomada das interceptações telefônicas e de investigação.


(Conversa Afiada)


2 comentários:

Zé disse...

Foram ordens do Planalto.
Dilma não quer saber de enfrentar o PIG. Cagona é a presidenta. Ela prefere os ruídos da imprensa, ela prefere ver o PT e Lula serem torturados e crucificados pelos sabujos do PIG do que tomar uma providência.

Não adianta culpar o Ministro Bernardo nem o Odair Cunha. As ordens vêm do Planalto. NÃO MECHAM COM A IMPRENSA, ORDENS DA DILMA, MEU FILHO.

Na Ilharga disse...

Papo furado, Zé Ruela.
Como membro de outro Poder ele não precisa pedir permissão a ninguém para exercer o mandato que o povo de Minas lhe confiou. Como petista, frustrou milhões de brasileiros que esperavam o momento de dar o troco ao PIG, que sempre dizia que essa CPMI não ia dar em nada. E como relator acabou comprometendo seu mandato pralamentar(é assim mesmo) ao conivir com o seu silêncio com os crimes cometidos pela quadrilha de Cachoeira, principalmente o prevaricador e os gangsters da Veja/Bandida.