MARCELO PORTELA - Agência Estado
"Um projeto de lei que pode ser votado pela Câmara dos Deputados ainda este ano impede a divulgação de investigações de crimes cometidos por candidatos no período eleitoral. O texto, proposto pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), especifica que a restrição é relativa a crimes culposos - cometidos sem intenção - ocorridos nos quatro meses da campanha eleitoral.
O PL 2.301/11 determina a proibição de divulgação ou publicação de qualquer "sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou qualquer ocorrência de natureza penal" relativos a ilícitos cometidos por candidatos durante o período da campanha.
A proposta de "mordaça eleitoral" foi divulgada pelo PSDB, partido do deputado, no informe que destaca as iniciativas de parlamentares da bancada Congresso. De acordo com o projeto, quem descumprir a determinação estará sujeito a pena de prisão por três a oito anos, além do pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 15 mil."
Ou seja, quem denunciar um salafrário corre risco de ir em cana e ainda pagar multa, enquanto o respectivo salafrário continuará livre para iludir o eleitor e, com esse incentivo, operar todos os crimes eleitorais que se conhece e até "inventar" novos. É o cúmulo da cara de pau!
Um comentário:
Bah! Vindo do PSDB, qualquer coisa é vigarice!
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