BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por 8 votos a 2, que a definição do valor do salário mínimo por decreto é constitucional, rejeitando ação direta de inconstitucionalidade proposta por partidos da oposição.
A ação foi movida por PPS, DEM e PSDB, após a aprovação --por ampla maioria governista-- de Medida Provisória que define uma política de reajuste anual do salário mínimo até 2015, levando em conta a variação do Produto Interno Bruto de dois anos antes e percentual da inflação dos últimos 12 meses. A MP também determina que a fixação do valor será feita por meio de decreto, seguindo essa fórmula de reajuste.
A oposição argumenta que a composição do valor do salário mínimo tem de passar obrigatoriamente pelo Congresso. Governistas alegam que o Parlamento já foi consultado e deu seu aval quando aprovou a medida provisória em fevereiro.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, julgou o pedido improcedente, assim como os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, presidente da Suprema Corte.
"De tudo me parece que a busca, neste caso, do Poder Judiciário é uma tentativa de fazer prevalecer votação que foi contrária, que foi minoritária na Casa", declarou a relatora, durante leitura do voto. "Eu voto no sentido de julgar improcedente a presente ação de inconstitucionalidade."
Os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio votaram de maneira contrária à relatora e a favor do pedido de inconstitucionalidade.
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