Jorge Paz Amorim

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Belém, Pará, Brazil
Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Mão e contramão. Lorota e a lei.

Anônimo disse...

Jorge,

Voltando aquela conversa do Lorota querendo taxar o minerio de ferro, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que os municípios e estados não podem cobrar taxa pela exploração de recursos minerais, pois a arrecadação é exclusiva da União, conforme prevê a Constituição Federal.

Os procuradores federais convenceram o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que o município de Mariana, em Minas Gerais, não tem competência para cobrar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A prefeitura entrou com ação para receber supostas diferenças devidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e pela Companhia Vale do Rio Doce.

De acordo com a AGU, a Constituição estabelece que é responsabilidade do DNPM a arrecadação da taxa e a distribuição entre estados, municípios, e órgãos da União. A repartição é feita da seguinte forma: 10% para a União; 2% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); 23% para os estados e Distrito Federal; e 65% para o município produtor. Portanto, é inconstitucional o posicionamento dos estados e municípios de legislar, fiscalizar ou ajuizar ação de cobrança da CFEM.

A Procuradoria Regional Federal na 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto ao DNPM, que atuaram no caso, informaram ao TRF1, ainda, que a CFEM está prevista no artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais nos territórios.

Para solucionar a questão, a AGU entrou com ação (ADI nº 4606) no Supremo Tribunal Federal para derrubar lei inconstitucional que regula a cobrança da compensação ambiental na Bahia. Outros estados como Pará, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Sergipe também possuem normas nesse sentido. Por isso, a AGU busca um posicionamento definitivo da Corte sobre a exclusividade da União de legislar sobre a matéria e cobrar a taxa.

O procurador federal Ricardo Brandão Silva, do Núcleo de Matéria Finalística da PRF1, afirmou que "a CFEM, conhecida como os royalties da mineração, é hoje uma importante fonte de recursos para estados e municípios. No entanto, não se pode esquecer que o recurso mineral é de propriedade da União, por isso, não pode ser recolhido pelos entes da federação, apenas pelo DNPM".
Ai eu te pergunto, como o lorota vai explicar isso depois de toda essa pirotecnia que ele anda arrotando.

2 comentários:

Romerson Rodrigues disse...

Fale Jorge,
Se o governador Jatene e seu vice Helenilson precisassem de nota ao Projeto de Lei Ordinária nº 215/2001, encaminhado a ALEPA, para passar de ano na Universidade ou para continuarem a frente do Governo do Estado do Pará, eles estavam lascados.
Pegarm o PLO nº2.445/2011 de MINAS GERAIS e simplesmente fizeram CTRL C e CTRL V,isto é,copiaram e colaram na maior cara de pau.Depois vão para impRen$a botar a maior banca como se tivessem descoberto o Muiraquitã que está sumido até hoje. Jorge não discuto o mérito do projeto, acho que principalmente a Vale e seu conglomerado de empresas que estão sugando o Pará ha décadas,deveriam pagar muito mais,o que me deixou perplexo foi que até a Mensagem nº 053/2011-GG do governador Jatene e seu vice, é igualzinha a Mensagem nº 112/2011 de Minas Gerais:"Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência minuta de anteprojeto de lei para instituir a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM. A instituição da TFRM tem por finalidade custear o exercício do poder de polícia exercido pelos diversos órgãos e instituições do Estado relativamente ao controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários no território mineiro. Referida instituição atende ao princípio de justiça, uma vez que as atividades de poder de polícia, sempre que possível, devem ser custeadas pelos setores sobre os quais incide a atividade estatal".
Jorge até a previsão de arrecadação pela cobrança da TFRM anual é igual, R$800 milhões.O que tem de diferente é a cobrança da TFRM por tonelada de minério extraído,que no Pará vai ser de R$ 6 reais (três UPF-PA) e em Minas R$ 2,18 reais (uma UPF-MG); as variações na aplicação dos Autos de Infração e multas que serão aplicados; e agora o bicho pega e eles foram espertos,não existe nenhuma indicação no PLO aonde serão aplicados os R$800 milhões. Em Minas pelo menos eles dão uma destinação generalista, aqui nem isso.
Hoje teve uma discussão na ALEPA /Comissão de Justiça e Finanças sobre este projeto, que está aberto para receber emendas a partir da próxima segunda feira (dia 04/12).Precisamos ficar atentos para não deixarmos ser aprovado uma cesta de Papai Noel que com certeza não será destinada para a sociedade em geral e nem para os mais necessitados.
Romerson Rodrigues

Na Ilharga disse...

Valeu, camarada Romerson. Isso não é comentário. É postagem.
Muito obrigado