Voltando ao caso específico do Pará, em 2000, a Secretaria Executiva dos Transportes do Estado passou a ser gestora dos recursos repassados pela União por meio do Convênio Siafi Nº388.734/00, para a construção e pavimentação da BR-230/PA(Transamazônica), trecho compreendido entre a divisa com o Estado do Tocantins e as cercanias de Marabá/PA, delegado ao governo do Pará, com grande aumento do preço orçado, no valor de R$24.376.819,24, fora a contrapartida estadual de R$2.708.535,47. Precisamente nessa parte, segundo o TCU, delegada à gestão estadual, foram encontradas graves irregularidades.
Administração irregular do contrato A. JUR 12/2000;alterações indevidas de projetos e especificações, no caso da terraplenagem, o valor subiu de R$5.513.509,77, no projeto básico, para R$14.593.012,00 no aditivo, ou seja, um acréscimo indecente de 164%, sacrificando-se outros itens como drenagem superficial e subterrânea, são algumas das irregularidades encontradas, tendo como resultado prático o desvio de recursos e a eterna inconclusividade da pavimentação daquela rodovia, que o salafrário Serra, fingindo nada saber, prometeu concluir, em lance de rara calhordice e demagogia.
Há muito mais. No entanto, é necessário que se faça esse tipo de lembrete como alerta para que se reivindique uma assepsia geral e puna todos os culpados por malfeitos cometidos nessa área, afinal, o que mais vemos é gatuno de posse do produto do roubo engrossando o couro do pega ladrão! Não dá!

2 comentários:
Sr. Jorge:
Prabéns pelo seu ótimo blogg.
É possível saber o nome da construtora?
Será que é a do punguista senador flexa ribeiro?
Muito obrigado. Infelizmente, pelo que o TCU divulgou à época, não é possível chegar-se ao neo honesto em questão, embora naquele período ele fosse o grande arrecadador tucano junto a empreiteiras, daí...
Postar um comentário