O presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB), mandou arquivar o pedido de impeachment do ministro e ex-presidente do STF Gilmar Mendes.[Fonte]
Sarney seguiu parecer do coordenador de processos Judiciais, Alberto Caiscais, e do Advogado Geral do Senado, José Alexandre Lima Gazineo, que, traduzindo o juridiquês, acharam que não havia fundamento algum no pedido, porque foi baseado numa reportagem.
Não viram nada demais no ministro ficar hospedado na casa do advogado Sergio Bermudes, viajar com a esposa às custas de Sergio Bermudes, ter a esposa como funcionária do escritório de Sergio Bermudes em Brasília - tudo o que apontam revista e pedido de impeachment:
"Evidente o caráter especulativo de apontar uma amizade entre um Ministro do Supremo Tribunal Federal e um advogado como sendo, por si só, motivo para abertura de um processo político institucional com as graves conseqüências para a estabilidade e credibilidade das instituições, como o é o processo de impeachment" - diz o parecer.
Não é só amizade não, senhores. Viagens ao exterior, hospedagem...
No pedido de impeachment, o advogado Alberto de Oliveira Piovesan não condenava Gilmar Mendes, mas pedia ao Senado e à OAB que examinassem as acusações e, caso confirmadas, que se votasse o impeachment de Gilmar Mendes:
Os fatos divulgados pela referida reportagem (documento nº 4, em anexo), são comprometedores. Revelam recebimento de benesses e outros fatos que põem em dúvida
a isenção, a parcialidade do julgador, configurando violação a dever funcional, e em consequência a incidência do item 5 do artigo 39 da Lei Federal 1079/1950.
(...) A referida reportagem informou, dentre outros fatos, que o Advogado Sergio Bermudes hospeda o Ministro Gilmar Ferreira Mendes quando este vem ao Rio de Janeiro, e que já hospedou-o em outras localidades, além de fornecer-lhe automóvel Mercedes Benz com motorista.
A citada reportagem informou também que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes recebeu de presente, do mesmo Advogado Sergio Bermudes, uma viagem a Buenos Aires, Argentina, quando deixou a presidência do Supremo Tribunal Federal no ano passado (2010). E que o presente foi extensivo à mulher do Ministro, acompanhando-os o Advogado nessa viagem.
A citada reportagem informou ainda que o referido Advogado emprega e assalaria, acima do padrão, a mulher do Ministro. Evidente que no recesso do lar pode ela interferir junto ao marido a favor dos interesses do escritório onde trabalha,
e de cujo titular é amiga intima (sempre segundo a citada reportagem). É o canal de voz, direto e sem interferências, entre o Ministro e o Advogado.
Se comprovados estes fatos, notadamente a viagem de presente, ficará configurada violação de dever funcional, com consequente inabilitação para o cargo, eis que
vedado o recebimento de benefícios ao menos pelo Código de Ética da Magistratura, precisamente seu artigo 17.
Em tudo isso o Advogado Geral do Senado não viu uma justa causa para o pedido de impeachment:
"O conceito de justa causa aqui manejado, apropriado da seara do Direito Penal, convida a repelir denúncias que não logrem afirmar, com exatidão, a existência do fato criminoso ou ilegal atribuído ao denunciado, sua tipicidade evidente, além de não se apoiar em conjunto probatório ou indiciário minimamente convincente."
A mim me parece que o parágrafo "Se comprovados estes fatos, notadamente a viagem de presente, ficará configurada violação de dever funcional, com consequente inabilitação para o cargo, eis que vedado o recebimento de benefícios ao menos pelo Código de Ética da Magistratura, precisamente seu artigo 17" afirma existência de fato criminoso ou ilegal atribuído a Gilmar Mendes.
O advogado Piovesan listou ainda uma série de medidas que o Senado poderia tomar para provar ou não a existência de fato criminoso ou ilegal. Nada foi levado em consideração.
Piovesan terminava assim seu pedido de impeachment:
Confia o signatário desta petição que o Senado da República Federativa do Brasil cumprirá a lei, demonstrando a todos os brasileiros, e ao mundo, que o Brasil é uma República sólida e democrática, onde a Constituição e as leis são efetivamente cumpridas, alcançando tanto o humilde brasileiro do mais distante rincão, quanto o ocupante de elevado cargo público, todos sem privilégio de qualquer espécie.
Errou.
Quem acertou foi a mídia corporativa, todos os jornalões - Globo, Folha, Estadão - e mais a Veja, o "jornalismo independente" de Ali Kamel na Globo, que não deram uma linha sequer sobre o pedido de impeachment. Durante 13 dias mantiveram seus leitores e telespectadores sem saber de nada.
Todos eles sabem que para que certas coisas aconteçam é preciso que haja silêncio. Fizeram a parte deles. Sarney a sua. Nós temos que fazer a nossa exigindo que Gilmar Mendes seja chamado às falas e se explique, como já fez com o presidente da República por causa de uma gravação, que tal como Conceição, ninguém sabe, ninguém viu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário