Decisão da OAB isenta magistrados e membros do Ministério Público de avaliação para se filiar à Ordem
"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou na última sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União, provimento que dispensa do Exame de Ordem a candidatos que foram juízes ou promotores do Ministério Público.
A decisão sobre a matéria foi tomada na última sessão do Pleno da OAB Nacional, realizada no dia 16 de maio deste ano.
O provimento aprovado altera o artigo 1º do Provimento 136 , de novembro de 2009, que estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem."
Aparentemente, ao menos, uma decisão sensata, afinal, quem prestou concurso para cargos que exigem saber jurídico, a menos em tese estão aptos ao exercício da advocacia.
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