A sentença proferida pela juíza da 22ª Vara da Justiça Federal do Rio de janeiro, Lilea Pires de Medeiros, condenou Ricardo Teixeira, presidente da Confederação Brasileira de Futebol, e o impede de assinar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios pelo prazo de três anos( a sentença é de 2009), além de suspender seus direitos políticos.
A sentença refere-se aos prejuízos causados por Teixeira aos cofres públicos, por liberação das bagagens dos jogadores da Seleção tetracampeã(1994), sem o devido desembaraço aduaneiro.
Recorde-se que Teixeira só não foi em cana, durante a CPI do Futebol, por manobra política de alguns parlamentares, favor esse retribuido a quando da escolha de algumas sedes para a Copa de 2014, favorecendo os estados desses "benfeitores", embora fosse duvidosa a capacidade dos mesmos em sediar evento desse porte. De qualquer modo, caso a CBF queira habilitar-se à financiamento público para 2014, terá que livrar-se do seu maroto presidente.
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