Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

"Meus inimigos desesperados"

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, confirmou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral e manteve indeferido o registro da candidatura de Joaquim Roriz(PSC) ao governo do Distrito Federal, com base na Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso ao Pleno daquela Corte.
O que chama a atenção nessa decisão é que Britto é o terceiro ministro do STF a interpretar que os efeitos da citada lei já estão em vigor. Como Joaquim Barbosa deu, em outras oportunidades, declarações que seguem essa mesma linha esse número aumenta para quatro, em um colegiado de dez. Isto significa que os "desesperados inimigos" do Barbalho do TSE não estão só. Talvez eles estejam na companhia dos "desesperados" do STF. Será?

11 comentários:

MARCIO VASCONCELOS disse...

Hoje o STF, tem 10 Ministros, LULA ainda não nomeou o substituto de EROS GRAU, e eu duvido que LULA, irá nomear alguém que tenha declarado a constitucionalidade da LEI FICHA LIMA, pois, não irá prejudicar o amigo, PAULO ROCHA.
gilmar mendes, já disse que a lei não se aplica esse ano.
TOFOLLI, já disse que a lei não se aplica este ano.
CELSO MELLO, já disse que a LEI é inconstitucional.

Anônimo disse...

como tu maqueias noticias!! essa decisão não é do recurso impetrado e sim uma representação de inconstitucionalidade!!! mas não se preocupe seu ex-quase-senador paulo rocha, também vai se beneficiar nesse processo todo!!!!

Anônimo disse...

Jorge: Se continuar nessa pisada, o STF vai fazer muita gente suar frio e reavaliar seu futuro, não só político, como policial, né não?
Abçs.
Renato Mindello

Na Ilharga disse...

Concordo plenamente, Renato.
Abraços

Na Ilharga disse...

Oh, anônimo das 10:57. Não maquiei coisa alguma, tanto que fiz a ressalva que cabe recurso ao Pleno. Tu é que estás com um estojo de óleo de peroba para dar lustro ao que está nebuloso. E aí não é fulano nem sicrano, mas um avanço na legislação eleitoral brasileira que permitirá termos, já ano que vem, uma reforma política que remova definitivamente o entulho herdado do bruxo Golbery.

Na Ilharga disse...

Márcio, Lula não nomeará ninguém antes das eleições, portanto serão apenas dez julgadores e aí precisa saber o que pensam Cezar Peluso e Ellen Gracie. confesso que desconhecia o posicionamento de Celso de Mello, que sempre têm posições próximas as do Lewandowski. Será que você não fez confusão entre os Mellos? Confundiu Marco Aurélio com Celso?

Anônimo disse...

Depois do Roriz será o Barbalhão logo depois Paulo Rocha ex mensalão.

Anônimo disse...

Vamos fazer as contas, Jorge:
Gilmar Dantas, digo, Mendes: vota contra a retroatividade da lei.
Toffoli: vota contra.
Marco Aurélio de Melo: vota contra.
Aires Brito:vota a favor.
Carmem Lucia:vota a favor.
Lewandosvski:a favor.
Joaquim Barbosa: a favor.
Celso de mELO:?
Eros Grau: ?.
Ellen Gracie:?
Celso Peluzzo:?
Votam contra: 03
Votam a favor:05
Em duvida:03
Bem teoricamente, para a lei da Ficha Limpa, prevalecer, basta apenas um voto.Vamos aguardar.É claro que para nossa democracia ficar livre de Jader, Roriz e Maluf seria ótimo.Agora, eu penso que cada caso é um caso.Por exemplo, Paulo Rocha renunciou o mandato, pq teve o nome envolvido no suposto mensalão, só pq sua secretaria foi no banco rural pegar dinheiro, que o tesoureiro do PT, havia dito pra ele pegar, para pagar divida de campanha.Se concorro a um cargo eletivo, e contraio divida de campanha, que mal há em pegar dinheiro do partido para quitar essa divida?Paulo Rocha agiu de boa fé. Por isso, se envolveu no caso.O erro de Paulo foi não ter questionado a origem do dinheiro.Agora, um homem como Paulo Rocha, que teve um passado de lutas, defensor dos trabalhadores, que vive de forma digna, sem ostentar um patrimonio milionário, não pode ser colocado no mesmo balaio de um Roriz, Maluf ou Jader, concorda??
Agora, eu votaria contra a aplicação neste ano da Lei de Ficha Limpa.Porque?A Constituição Federal, em seu art. 5°, estatui que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.Tal principio é aplicado não apenas em relação a leis penais, mas a todo tipo de lei.A inconstitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, reside NA APLICAÇÃO IMEDIATA DA MESMA, COM EFEITO RETROATIVO.Só isso.O resto dela, estou de acordo.É claro, Jorge, que a gente fica feliz ao ver esses coronéis de barranco sendo excluídos da vida pública, mas a Consttiuição deve prevalecer sempre.Mas mesmo assim, vamos aguardar a posição final do STF.
Forte abraço, Márcio Farias,Advogado,servidor publicoe petista de Ananindeua/PA.

Iza Freitas disse...

Oi,

Acabei de ler seu blog. Muito bacana os textos. Como faço para falar com você sobre a Rede Mercadante? Gostaríamos de apoiar e divulgar seu blog na nossa rede.
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Abraço!
Iza Freitas
Assessoria de Imprensa – Novas Mídias
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Twitter @_BelinhaFreitas

Na Ilharga disse...

Estou a inteira disposição e estarei escrevendo pra você, companheira.
Obrigado, abraços e muito boa sorte!

Na Ilharga disse...

Márcio,
Concordo com quase tudo. Só gostaria de salientar que devemos esquecer o ministro Eros Grau, já aposentado, portanto não mais votará.
Assim como também tenho a impressão que Cezar Peluso votará pelo entendimento que prevaleceu no TSE, o que seria suficiente para tornar vitoriosa a vigência da Lei da Ficha Limpa já para as próximas eleições na medida em que o voto de minerva pertence a ele, em caso de empate.
Um abraço.