Dos 242 registros de candidaturas indeferidos pelos tribunais regionais eleitorais até aqui, os dois únicos estados em que não houve punição foram Pará e Acre. Salvo engano, por o Tribunal Regional Eleitoral desses estados adotarem a tese da anualidade, então, não aplicam a Lei da Ficha Limpa na hora do julgamento do registro de candidaturas.
Curioso é que o Tribunal Superior Eleitoral presidiu seus julgamentos adotando tese oposta, modificando diversas decisões do nosso TRE, por sinal, sempre muito afinado ao TSE e agora resolvendo seguir carreira solo, mesmo com o risco de tre de submeter-se ao gongo que pune os desafinados. De qualquer modo, resta ainda o STF, onde o placar a respeito da aplicabilidade ou não da Ficha Limpa será decidido. E, com ele, o acerto ou não da decisão do nosso TRE.
Um comentário:
Vai ser a desmoralização explícita do TRE do Pará.Seus integrantes deveriam ser rigorosamente punidos, se o STF mantiver, como parece que vai, o entendimento do TSE. Bandido não é para participar da vida pública´: é para estar na cadeia. Falta cadeia? Paredão, para dar baixa no estoque.
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