Semana passada aconteceu um caso que passou quase desapercebido da população, mas que deveria merecer mais atenção, pois envolve indiretamente uma batalha entre quem fez um juramento de dedicar sua vida profissional para salvar vidas contra quem quer impedir que isso ocorra por motivos de crença religiosa.
O juiz Marco Antonio Castelo Branco julgou improcedente uma ação, movida pelo Hospital Ophir Loyola, contra uma paciente que se recusava a se submeter a uma transfusão de sangue por ser da religião Testemunhas de Jeová, que não permite esse tipo de procedimento em seus fiéis. Em tempo, o hospital considerava o caso da paciente grave, por apresentar quadro hemorrágico, daí ser fundamental para sua segurança uma transfusão de sangue.
A consequência óbvia da decisão do juiz, além de se omitir ante o risco à vida da paciente, é induzir à negligência profissionais que têm como missão assegurar a saúde das pessoas. Nunca é demais lembrar que o estado é laico, consequentemente, quando um paciente procura um hospital público o faz para ser submetido a tratamento médico-cirúrgico embasado em procedimentos científicos, sem a intromissão de elementos estranhos a esse procedimento.
Neste sentido, seria prudente que existisse uma lei que determinasse a submissão de quem desse entrada nesses hospitais aos procedimentos médicos neles adotados, como garantia da integridade de um tratamento mínimamente seguro. Com isso, estaria assegurado o direito do prestador do serviço público defender-se, bem como à sociedade de cobrar eficiência na prestação desse serviço.
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