A sentença dada pelo juiz Antonio Carlos Campelo, rejeitando pedido de indenização de R$680 milhões em processo que envolve o nome do fantasma Carlos Medeiros, deve ter como efeito imediato livrar Lúcio Flávio Pinto de uma série de acusações acatadas pela justiça paraense, afinal, a justiça federal desconsidera a existência deste que seria o procurador do dono da C. R. Almeida.
É o mínimo que se pode esperar do TJE, reconhecer que cometeu um erro corroborarando o que decidiu a justiça federal e encerrar as demandas contra Lúcio oriundas das denúncias feitas, pois elas estão provadas como verazes, logo, o titular do Jornal Pessoal não é réu. É denunciante.
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