Levando em consideração "as alegações do Estado, o qual pontou que a suspensão das obras causaria transtornos irreparáveis à administração e à economia públicas, e traria prejuízos ao serviço público de transporte e a seus milhares de usuários." O presidente do Superior Tribunal de Justiça(STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento à tentativa do Ministério Público do Pará de reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Estado(TJE), que autorizou a continuidade das obras do projeto Ação Metrópole.
A autorização tinha sido concedida pelo presidente do TJE, desembargador Rômulo Nunes, que cassou a liminar concedida pelo juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco suspendendo as obras alegando falta de EIA-RIMA. O presidente mostrou que a aludida suspensão traria lesão à ordem pública, pois impediria o governo do estado de dar prosseguimento a obra, autorizada pela lei instituidora do Plano Diretor Municipal.
O curioso é que o promotor autor dessa ação é o mesmo que ingressou com outra ação determinando à Prefeitura de Belém que libere o trânsito da cidade de certos veículos a fim de que flua melhor. Ou seja, ele exige fluidez por um lado, mas, por outro, tenta embargar obras construídas para garantir essa fluidez.Como se trata de alguém que, semanalmente, escreve artigos contundentes em jornal, com pretensas análises políticas semelhantes às que fazem políticos oposicionistas, conclui-se que sua incoerência não é resultado de eventual desatenção, mas claro uso de prerrogativas constitucionais desviadas para uso eleitoreiro.
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