E o Tribunal Superior Eleitoral manteve a inelegibilidade do meliante ex togado, Deltan Dallagnol, que renunciou ao cargo pra evitar o inevitável.
O quadrilheiro lavajatista deve estar inconsolável com o entendimento legal razoável da Corte, afinal estava acostumado a chicanas variadas desde o seu ingresso no MP.
Como todos recordam, Deltan não tinha tempo mínimo de formado em direito para submeter-se ao concurso, o que só ocorreu por influência do pai dele, consumando-se a patranha cinco anos depois de embargo de gaveta do recurso contra.
Que o patife produza um outro power point, agora com ele no centro da imagem cercado pro seu comparsa "juiz ladrão", seu outros comparsas togados, os parças globais e a inscrição sob as imagens clamando pela volta da famigerada "república de Curitiba"

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