Um projeto do deputado estadual Carlos Bordalo(PT), aprovado e no rumo da sanção governamental, é típico bem intencionado no rumo do fogo dos infernos.
Versa a respeito da obrigatoriedade de disponibilizar 10% das vagas em concurso público para quem tem mais de 50 anos de idade, segregando muita gente experiente.
Uma coisa é cota para negros como reparo a uma dívida histórica do país com quem foi trazido à força da África, atirado ao abandono após 13 de maio de 1888, quando tudo que faziam era crime.
Outra, totalmente diferente, é você confinar à décima parte de um número disponível de vagas em um concurso público quem, em tese, o exame vai constatar ou não, tem experiência e preparo intelectual.
Hoje, sabe-se, que a expectativa de vida no país está próxima dos 80 anos de idade, o que coloca grande parte dessa população acima dos 50 anos na condição de disputa no mercado, sendo seu cerceamento em concursos algo passível de questionamento jurídico. Ou não?
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