O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quinta-feira (03), um acordo interinstitucional histórico proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) para ressarcir as vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida é necessária para conferir segurança jurídica ao plano de ressarcimento.
Além da AGU e do INSS, firmaram o pacto o Ministério da Previdência Social (MPS), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
O termo de conciliação prevê que aposentados e pensionistas que foram lesados entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente, por meio de pagamentos que serão realizados junto com os próprios benefícios. Para receber os valores, as vítimas precisarão aderir ao acordo enviado ao STF. A previsão do governo federal é que os primeiros pagamentos comecem em 24 de julho, para 1,5 milhão de pessoas.
A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data da efetiva inclusão na folha de pagamento.
Leia mais – Fraude no INSS: governo pretende iniciar ressarcimento em 24 de julho
A solução consensual foi possível graças ao compromisso das instituições signatárias com a rápida devolução dos valores indevidamente descontados dos segurados. O acordo foi assinado depois da abertura de procedimento conciliatório pelo ministro Dias Toffoli, do STF, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, proposta pela AGU.
Com a homologação, o governo Lula demonstra agilidade para ressarcir aposentados que foram vítimas de fraudes que tiveram início no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Devolução integral dos recursos
O advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou o consenso interinstitucional levado à apreciação do Supremo. “O pacto confirma o compromisso com a devolução integral dos recursos ilegalmente descontados. Também revela a atitude corajosa das instituições que o assinaram, que tiveram a sensibilidade de perceber que a situação reclama uma solução rápida e preventiva para evitar uma judicialização em massa, cujo desfecho poderá demorar anos”, disse.
A União vai arcar, a priori, com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderam à contestação dos descontos feita pelos segurados por meio de canais oficiais do INSS. Até o momento, foram recebidas 3,6 milhões objeções, ao todo. Quase 60% delas, cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas. Essas pessoas já podem aderir ao acordo.
Outras 828 mil contestações receberam retorno das entidades, com a apresentação ao INSS de documentação para a comprovação da autorização dos descontos. Esses casos seguem sob análise e não serão incluídos, de imediato, no cronograma de ressarcimento administrativo.
Leia mais: Ministro da Previdência assegura que o Governo Lula vai devolver valores fraudados do INSS
O acordo também prevê a possibilidade de outras formas de devolução dos recursos indevidamente descontados, que poderão ser definidas de comum acordo entre as partes signatárias, a partir da análise das respostas das entidades, em casos, por exemplo, de comprovação de fraudes na documentação apresentada por elas ao INSS.
Crédito extraordinário
A AGU adotou uma série de medidas para garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos financeiros da União que serão utilizados para o pagamento das vítimas das fraudes. Conseguiu junto à Justiça Federal o bloqueio cautelar de bens e valores, que somam R$ 2,8 bilhões, de 12 empresas e seus sócios investigados na operação “Sem Desconto”, deflagrada em 23 de abril pela Polícia Federal (PF).
Além disso, a AGU reiterou ao STF o pedido feito na ADPF de concessão de medida cautelar para reconhecer a presença dos requisitos constitucionais que autorizam a abertura de crédito extraordinário por medida provisória, dada a urgência e a imprevisibilidade do cenário que se revelou a partir das apurações da PF.
(Advocacia Geral da União/ Agência PT)
Nenhum comentário:
Postar um comentário