O ministro do STF, Flávio Dino, acaba de dar ganho de causa à decisão do TJ/SP, contra lei aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes.
A famigerada lei transformava a nomenclatura 'Guarda Municipal' para Polícia Municipal, em clara auto atribuição usurpadora na medida em que sugeria exacerbação de suas prerrogativas legais.
Em sua justificativa, o ministro Dino mostrou que não se tratava de mera retórica, mas, mandonismo excessivo que, se aceito, lá adiante permitiria criar-se um Senado Municipal ou uma Presidência Municipal.
Fica a citação desse exemplo pra mostrar ao desastrado alcaide de Belém que não basta a subserviência de sua eventual maioria política para que usurpe as prerrogativas do Poder Legislativo, onde vassalos são apenas os que o apoiam, enquanto o Poder continua bem acima desse conluio estapafúrdio. Simples assim.
Nenhum comentário:
Postar um comentário