Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou as prefeituras e as empresas concessionárias a liberarem o acesso gratuito ao transporte coletivo no segundo turno das eleições 2022, no próximo dia 30 de outubro.
A decisão do ministro Luís Roberto Barroso permite que as administrações municipais e as companhias de trem e metrô ofereçam o transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem com isso correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.
Para Barroso, a medida garante o direito constitucional da cidadã e cidadão brasileiro a votar.
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos”.
De acordo com o magistrado, veículos públicos e ônibus escolares poderão ser usados para o transporte. Ele lembrou ainda que o poder público está omisso em relação a legislar sobre o direito ao transporte público gratuito no dia da eleição, mas que já existe projeto de lei com o teor em andamento no Congresso Nacional.
Justiça pode ajudar a população
O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (MG), ressalta que o Judiciário pode ajudar a população na garantia de seu direito ao voto.
“Só para dar um dado que foi pesquisado, comparando o resultado do fornecimento de transporte na abstenção. Em Diadema, onde houve fornecimento de transporte gratuito no dia da eleição, o nível de abstenção foi reduzido em 70%, se comparado à cidade de Mauá, onde não houve fornecimento de transporte”.
(Agência PT/ FSP)
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