Pra fechar o dia, um juiz da 2ª Vara Federal de Brasília resolveu atender liminarmente a ação movida pela deputada bolsonarista, Carla Zambelli, visando impedir o senador Renan Calheiros de assumir a relatoria da CPI do Genocídio.
Trata-se de ressupina boçalidade jurídica, porquanto padece de autoridade formal o malsinado togado pra imiscuir-se em assunto que deveria ser tratado privativamente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, e a deputada sabe disso.
Ao optarem pela esculhambação jurisdicional, tanto a reclamante quanto o magistrado apelam para a instalação do caos, claramente com intuito de atrapalhar o funcionamento de um dos instrumentos mais democráticos à disposição do Poder Legislativo, aquele que atende as minorias, a comissão parlamentar de inquérito.


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