Bancadas do PT na Câmara e no Senado entraram com representação para impedir MP que atribui ao Ministério da Agricultura a competência por demarcação de terras indígenas
As Bancadas do Partido dos Trabalhadores no Senado e na Câmara entraram com representação e pedido de providências na Procuradoria Geral da República (PGR), nesta terça-feira (8), para impedir o proposto na Medida Provisória (MP) 870/2019, que atribui ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a competência pelas áreas dereforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e quilombolas.
O texto, assinado pelos líderes do PT no Senado, Paulo Rocha e da Câmara, Paulo Pimenta, é endereçado à Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, e ao Coordenador da Câmara de Revisão das Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, Antônio Carlos Bigonha.
No documento, a bancada do PT argumenta que a medida “é inadequada e revela o descompromisso do novo governo com as exigências constitucionais de reconhecimento dos terrritórios indígenas e quilombolas”.
Também, ressalta que a Constituição trata as terras ocupadas pelos indígenas como bens da União, reconhecendo no artigo 231, seus direitos originários à posse dessas terras, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos nelas existentes e atribuindo à União a competência para demarcação e proteção desses territórios.
Funai
Essa competência tem sido exercida pela Funai, normatizada pelo decreto 1775/1996, que tem como principais etapas a iniciativa da demarcação, a elaboração de estudo antropológico de identificação e a designação de grupo técnico especializado. Além disso, assegura a participação dos grupos indígenas envolvidos, e os Estados e Municípios podem se manifestar ao longo do processo.
Esse procedimento era submetido ao crivo do Ministro da Justiça, que detinha a prerrogativa de declarar os limites da terra indígena e determinar sua demarcação.
“A modificação proposta pelo governo Bolsonaro fragiliza o papel central da Funai, que é o órgão constituído e dotado da estrutura necessária para lidar com os indígenas, submetendo a área ao Ministério da Agricultura, que possui vocação absolutamente distinta, voltada para a exploração de atividades agrícolas”, destacam os parlamentares.
Essa competência tem sido exercida pela Funai, normatizada pelo decreto 1775/1996, que tem como principais etapas a iniciativa da demarcação, a elaboração de estudo antropológico de identificação e a designação de grupo técnico especializado. Além disso, assegura a participação dos grupos indígenas envolvidos, e os Estados e Municípios podem se manifestar ao longo do processo.
Esse procedimento era submetido ao crivo do Ministro da Justiça, que detinha a prerrogativa de declarar os limites da terra indígena e determinar sua demarcação.
“A modificação proposta pelo governo Bolsonaro fragiliza o papel central da Funai, que é o órgão constituído e dotado da estrutura necessária para lidar com os indígenas, submetendo a área ao Ministério da Agricultura, que possui vocação absolutamente distinta, voltada para a exploração de atividades agrícolas”, destacam os parlamentares.
Quilombolas
A bancada também defende os direitos dos quilombolas, que tem garantido no artigo 68 da Constituição, o reconhecimento de propriedade definitiva das terras ocupadas por eles.
Atualmente, essas titularidades são garantidas pelo decreto 4887, editado pelo Presidente Lula em 2003, e estabelece a competência do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Incra, para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.
Os parlamentares argumentam que toda essa articulação governamental será desestruturada a partir da edição da MP 870, o que irá implicar em graves consequências aos direitos dos indígenas e quilombolas, que estarão enfraquecidos por estarem submetidos a uma estrutura voltada para atender às demandas da exploração agrícola.
A bancada também defende os direitos dos quilombolas, que tem garantido no artigo 68 da Constituição, o reconhecimento de propriedade definitiva das terras ocupadas por eles.
Atualmente, essas titularidades são garantidas pelo decreto 4887, editado pelo Presidente Lula em 2003, e estabelece a competência do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Incra, para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.
Os parlamentares argumentam que toda essa articulação governamental será desestruturada a partir da edição da MP 870, o que irá implicar em graves consequências aos direitos dos indígenas e quilombolas, que estarão enfraquecidos por estarem submetidos a uma estrutura voltada para atender às demandas da exploração agrícola.
Providências
Prevendo os efeitos desastrosos que a MP pode provocar aos povos indígenas e às comunidades quilombolas, a bancada do PT solicita providências no sentido de evitar que esses grupos sejam prejudicados. “Queremos evitar a concretização de quaisquer atos ofensivos a estes grupos e, por consequência, aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição e demais normas que regem o tema”.
Prevendo os efeitos desastrosos que a MP pode provocar aos povos indígenas e às comunidades quilombolas, a bancada do PT solicita providências no sentido de evitar que esses grupos sejam prejudicados. “Queremos evitar a concretização de quaisquer atos ofensivos a estes grupos e, por consequência, aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição e demais normas que regem o tema”.
(PT Senado)
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