Jorge Paz Amorim

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Belém, Pará, Brazil
Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

O papelucho, o detento e o biônico.

Se houvesse prêmio Nobel do cinismo, certamente sairia para Belém e em dose tripla. Para o papelucho maiorânico, para o senador 'barbeiro', o ex-detento Flexa Ribeiro, e para o inoperante secretário biônico, Nicias Ribeiro, que passaram silentes o tempo que o Grupo Rede atormentou a vida dos paraenses, depois que recebeu de mão beijada deles, os tucanos, a concessão da distribuição da energia elétrica no Pará e prestou o pior serviço do país, provocando seguidos e intermitentes apagões apenas por incompetência, segundo a própria ANEEL.
Agora, com impressionante cara de pau, vêm prever um improvável risco de apagão e, pior, culpando o governo federal pelo fictício risco. Falta do que fazer mesclada com oportunismo político, resultando nessa patuscada descabida e por parte de quem fez tudo errado no passado e agora vem dar lições daquilo que não fez quando devia. Pura patifaria!

Um comentário:

Anônimo disse...

Decisão da Justiça Federal no Pará obriga o Grupo Rede Energia a assegurar os serviços e assumir dívidas da distribuidora Centrais Elétricas do Pará (Celpa). A determinação, divulgada ontem, estabelece que a empresa deverá assegurar os pagamentos como os de aquisição de insumos, incluindo energia, e a remuneração de funcionários e de empresas prestadoras de serviço. Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem o prazo de 60 dias para apresentar um estudo indicando quais são os investimentos básicos necessários para garantir a qualidade dos serviços prestados à população.

Os autores da ação, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPE/PA), afirmam que a responsabilidade pela situação de endividamento da Celpa - privatizada em 1998 - é da própria empresa e também de sua antiga controladora, a Rede Energia, e da União, por meio da Aneel, que não foi capaz de corrigir as falhas de gestão que a levaram a uma grave situação.

Atualmente a empresa está em recuperação judicial e fornece o pior serviço entre todas as concessionárias do País.

O texto da decisão judicial também considera a possibilidade de que a falta de fiscalização da Aneel sobre atuação da Celpa pode gerar risco de apagão. "Ademais, eventual omissão do órgão de regulação ou da prestadora de serviço público poderia constituir desrespeito a direitos básicos expressamente protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, como a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, e a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, além de poder ensejar prejuízos imensuráveis tanto ao consumidor final quanto à economia do Estado do Pará", observa a decisão, que chegou ao conhecimento do MPF ontem.

A decisão da juíza federal Carina Senna, também determina que a Aneel apresente quais são os investimentos necessários para que a distribuição de energia no Pará seja feita de acordo com as metas mínimas de qualidade estabelecidas para a concessionária. O estudo deve ser apresentado dentro de 60 dias e a Rede Energia está obrigada a realizar as ações indicadas pela Aneel.

Na decisão liminar, a juíza federal também negou o pedido feito pela Celpa e pela Rede Energia para que o processo tramitasse em segredo de justiça. A ação foi encaminhada à Justiça no mês de julho do ano passado. Os procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente e Alan Rogério Mansur Silva e os promotores de Justiça Sávio Rui Brabo de Araújo e Joana Chagas Coutinho relataram que o pedido de recuperação judicial da Celpa vem sendo marcado por reclamações de credores que não estariam sendo pagos corretamente.

Ainda segundo o MP, são fornecedores independentes de energia, terceirizadas e funcionários que, sem receber, podem interromper o fornecimento de eletricidade em regiões do Estado que não fazem parte do sistema interligado, por exemplo. Além disso, o MP já recebeu denúncias de várias regiões do Estado nesse sentido, descrevendo interrupções inexplicáveis no fornecimento, oscilações com picos de energia repentinos, envio de contas de energia elétrica para endereços errados nas comunidades rurais, falta de manutenção da rede de distribuição e cobranças absurdas ou abusivas.