Em julgamento realizado no plenário virtual do STF, a respeito da inconstitucionalidade da lei que criou as escolas cívico/ militares em São Paulo, um voto há de ser estudado no futuro.
É o do ministro Gilmar Mendes, que considerou inconstitucional a remuneração pedagógica porventura paga a militares; bem como que o modelo de ensino vinculado ao militarismo também é inconstitucional.
E disse mais: que a proibição de usos que manifestem a adoção de símbolos que retratam opções de culturas e religiões diversas também são inconstitucionais e atentatórios a grupos minoritários matriculados nessas escolas.
No entanto, depois de mostrar que a lei que criou essa aberração pedagógica castrense é atentatória a preceitos constitucionais, Gilmar disse que a dita cuja, a famigerada lei, não criou um novo modelo e as escolas sob seus paradigmas são civis. Então tá!

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