O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (MG), acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) para ter acesso ao conteúdo integral das informações dos autos em que se apura eventuais irregularidades na contratação e nos pagamentos efetuados pela sociedade Alvares & Marsal ao ex-juiz Sergio Moro e então titular da Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato.
O processo em andamento no TCU, ao qual o líder do PT pede acesso ou compartilhamento de informações, foi proposto pelo Ministério Público de Contas e analisa eventuais irregularidades e/ou prejuízos ocasionados aos cofres públicos pelas operações supostamente ilegais dos membros da Lava Jato de Curitiba e do ex-juiz Moro, mediante práticas ilegítimas de revolving door (situações em que políticos ou servidores públicos assumem postos como lobistas) afetando a empresa Odebrecht S.A., e lawfare, conduzido contra pessoas investigadas na Operação Lava Jato.
Segundo matéria publicada pelo site Conjur, nesta sexta-feira (21), a consultoria Alvarez & Marsal, para a qual Sergio Moro foi trabalhar depois que deixou o governo Bolsonaro, informou ao Tribunal de Contas da União que 75% de todos os honorários que recebe no Brasil são provenientes de empresas investigadas pela Lava Jato.
O site cita reportagem da revista Veja, que informa que nos últimos anos a consultoria recebeu quase R$ 42,5 milhões de empresas pilhadas pela atuação de Sergio Moro e do Ministério Público Federal: R$ 1 milhão por mês da Odebrecht e da Atvos (antiga Odebrecht Agroindustrial); R$ 150 mil da Galvão Engenharia; R$ 115 mil do Estaleiro Enseada (que tem como sócias Odebrecht, OAS e UTC); e R$ 97 mil da OAS.
Fim do sigilo
Nesta sexta-feira (21), o Tribunal de Contas da União retirou o sigilo de documentos que mostram quais eram os honorários pagos ao ex-juiz Sergio Moro pela consultoria Alvarez & Marsal. A decisão foi assinada pelo ministro Bruno Dantas, relator da ação que apura irregularidades envolvendo a Lava Jato e a Odebrecht. Dantas também tirou o sigilo de peças relacionadas à empreiteira que até então eram confidenciais.
Fatos graves
Reginaldo Lopes explica que o processo em andamento no TCU avalia questões relativas a possíveis conflitos de interesse, favorecimento, manipulação e troca de favores entre agentes públicos e organizações privadas, pelo fato de o ex-juiz Sergio Moro ter proferido decisões judiciais e orientado as condições param para regulamentar o setor no qual anteriormente trabalharam. Ele se refere à celebração de acordos de leniência da empresa Odebrecht e, logo em seguida, ter ido trabalhar para a consultoria que faz a administração da recuperação judicial da mesma empresa.
“São fatos graves que certamente serão aprofundados por esse Tribunal de Contas da União, seja no aspecto da defesa do erário ou mesmo na perspectiva de se avaliar supostas violações aos primados da moralidade, legalidade e probidade na administração pública, que poderia ser vulnerada, por exemplo, pela prática de advocacia administrativa, por exemplo”, afirma o líder do PT.
Interesse público
Reginaldo Lopes argumenta que a investigação em curso, pelo TCU, é de grande interesse público, tanto da sociedade, quanto das instituições brasileiras. “De modo que o acesso, ou o compartilhamento das informações colhidas ou que forem produzidas doravante, podem e devem ser disponibilizadas para os membros do Congresso Nacional para que possam exercer, como lhes atribui a Constituição Federal, suas competências fiscalizatórias legais”, reforça.
O líder do PT destaca ainda que não se identifica na apuração em curso qualquer cláusula de sigilo que possa inviabilizar o compartilhamento de informações solicitadas, devendo prevalecer o atendimento dos princípios constitucionais da publicidade e da transparência. Ele cita na peça o artigo 5º da Constituição que constitui garantia fundamental de todo cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.
“Os princípios da transparência e da publicidade consubstanciam elementos essenciais à manutenção do Estado Democrático de Direito, sendo a publicidade dos atos administrativos uma das formas de efetivação da garantia constitucional, não podendo o Poder Público criar restrições desarrazoadas”, alerta Reginaldo Lopes, completando: “Desse modo, o pedido ora formulado se justifica plenamente e decorre do dever de transparência”.
(PT Câmara)
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