Festeiros, negacionistas, mascates e irresponsáveis em geral, furibundos com a decisão do juiz da comarca de Salinas, Antônio Carlos Khoury, suspendendo farras de fim de ano naquele município, em razão da atual situação delicada da pandemia.
Claro que muita gente pretendia ganhar dinheiro organizando bafafás em barracas, indiferentes à aglomerações, riscos de circulação do vírus e outras sandices, no melhor estilo do genocida e apologista da cloroquina.
Felizmente, até aqui, prevaleceu o bom senso e o citado juiz parece não estar para brincadeiras, tanto que arbitrou multa de R$200 mil por dançará flagrado desrespeitando sua ordem, o que certamente fará doer na parte mais sensível desses corpinhos festeiros.
E não adianta forçar a barra e alegar que o juiz desrespeita ordem do ministro Marco Aurélio Mello(STF), na medida em que a ordem do ministro estendeu a prefeitos e governadores a prerrogativa de tomar medidas protetivas, coisas que que o fascista mor negava.
Nesse sentido, prefeitos e governadores têm autonomia para tomar medidas caracterizadas pelo bom senso e seguir orientações da OMS, jamais para organizar e colocar nas ruas mais um bloco de apologia ao vírus e criar riscos à população. Apenas isso.


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