Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sábado, 19 de outubro de 2019

Proibição do uso de sacolas plásticas pra embalar mercadorias agora é a Lei Nº8.902/19



O governador Helder Barbalho sancionou o projeto de lei, de autoria do deputado Daniel Santos(MDB), que proíbe a utilização de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais, que passa ser conhecido como Lei Nº8.902/19, inserida no Diário Oficial de 14/10/2019.

Pelo que determina a citada lei, provavelmente no dia 14/10/2020 as grandes redes de supermercados já deverão estar fornecendo embalagens feitas por um outro tipo de material, de cunho reutilizável/retornável devendo ter a capacidade mínima de suportar até 4kg.

A novidade da dita lei é que o consumidor terá um custo adicional em suas compras, com o fim do fornecimento gratuito das sacolas de polietilenos, polipropilenos e similares, substituídas por aquelas que forem distribuídas "mediante cobrança máxima de seu preço de custo".

Ao que tudo indica, a lei não distingue o agente público que determinará qual o preço justo a ser cobrado pelo novo tipo de sacola que acondicionará suas compras, dando totais condições ao consumidor que se sentir ressabiado ou lesado protestar veementemente.

Sem dúvida, o fim desse maldito material plástico é não só uma grande contribuição ao meio ambiente, mas, também, o sepultamento de um hábito vindo junto com a não menos abjeta ditadura militar quando esse infame utensílio virou obrigação.

Pena que não leve junto outras pragas trazidas pela estupidez castrense, que até hoje nos atormentam a vida, quanto mais agora que estamos sob o governo de um beócio nostálgico que nos impõe essa volta ao pesadelo, sendo a disseminação do ódio e o consumo de pesticidas nos alimentos seus maiores ícones talvez.

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