O senador Zezé Perrella (MDB-MG) perdeu a ação em que tentava impedir que o Google, Youtube e o Diário do Centro Mundo (DCM) usassem conteúdos que vinculassem as palavras “cocaína”, “helicóptero” e “helicoca”.
Um helicóptero da empresa do filho do senador, o ex-deputado Gustavo Perrela, que atualmente é diretor de Desenvolvimento e Projetos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), foi pego com 445 Kg de cocaína no Espírito Santo.
O juiz substituto, Pedro Matos de Arruda, da 6ª Vara Cível de Brasília, considerou que não houve divulgação de notícias falsas, as informações não foram obtidas ilegalmente e, apesar da “mácula” à imagem do político, “o interesse público da notícia deve prevalecer”. A decisão foi antecipada pelo site “Conjur”.
“O fato não pode ser apagado da história nem pode ser afastado do conhecimento público, vez que foi constatado que o helicóptero pertence à família do requerente, ainda que este não tenha participado do crime”, escreveu, em decisão do dia 28 de junho, divulgada nesta segunda-feira.
De acordo com o juiz, “é um direito da imprensa livre tornar público tema avaliado como de interesse geral, assumindo as responsabilidades pela avaliação realizada e pela decisão de veicular a notícia”.
Um helicóptero da empresa do filho do senador, o ex-deputado Gustavo Perrela, que atualmente é diretor de Desenvolvimento e Projetos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), foi pego com 445 Kg de cocaína no Espírito Santo.
O juiz substituto, Pedro Matos de Arruda, da 6ª Vara Cível de Brasília, considerou que não houve divulgação de notícias falsas, as informações não foram obtidas ilegalmente e, apesar da “mácula” à imagem do político, “o interesse público da notícia deve prevalecer”. A decisão foi antecipada pelo site “Conjur”.
“O fato não pode ser apagado da história nem pode ser afastado do conhecimento público, vez que foi constatado que o helicóptero pertence à família do requerente, ainda que este não tenha participado do crime”, escreveu, em decisão do dia 28 de junho, divulgada nesta segunda-feira.
De acordo com o juiz, “é um direito da imprensa livre tornar público tema avaliado como de interesse geral, assumindo as responsabilidades pela avaliação realizada e pela decisão de veicular a notícia”.
(Portal Forum)
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