Moraes teria escrito que "para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável, de acordo com critérios e juízos valorativos genericamente aceitos, cuja exigência deve aplicar-se em relação à finalidade e efeitos da medida considerada, devendo estar presente, por isso, uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida"; no livro de Rubio Llorente estaria que "para que las diferenciaciones normativas puedan considerarse no discriminatorias resulta indispensable que exista una justificación objetiva y razonable, de acordo con criterios y juicios de valor generalmente aceptados, cuya exigencia debe aplicarse en relación con la finalidade y efectos de la medida considerada, debiendo estar presente por ele una razonable relación de proporcionalidad entre los medios empleados y la finalidad perseguida". E vários outros exemplos assim.
Colocando no Google, encontrei os trechos em português sempre sendo atribuídos a Alexandre de Moraes. Mas os trechos em espanhol parecem não ser de Rubio Llorente e sim partes de decisões do tribunal constitucional da Espanha, ainda da década de 1980. Como não conheço as obras em questão, não emito juízo definitivo.
O ministro da Justiça de Temer escrevendo um livro sobre direitos humanos já é como um dono de churrascaria publicando um manual vegano. Se além de tudo for mesmo plagiador, faz lembrar aquela velha máxima de que não existe bandido pela metade.
{Luís Felipe Miguel/ 247}
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