No processo que move contra Luiz Inácio Lula da Silva e dona Marisa Letícia Lula da Silva, os procuradores do Paraná que compõem a Operação Lava Jato listaram nada menos do que 27 testemunhas de acusação, todas já ouvidas pelo juiz Sérgio Moro.
Não só nenhum dos 27 depoentes do MPF conseguiram comprovar a principal tese acusatória dos procuradores paranaenses: a de que a construtora OAS teria determinado a outra empresa do mesmo grupo, a OAS Empreendimentos, que “doasse ocultamente” ao casal Lula da Silva um apartamento triplex em um prédio no Guarujá (SP), como pagamento ilegal ao ex-presidente por este ter ajudado à OAS Construções ter fechado três contratos com a Petrobras.
Para além de não auxiliar em nada para comprovar a tese, duas das testemunhas levadas pelos procuradores, e citadas em sua denúncia, relataram fatos que desmentem a tese acusatória do MPF-PR.
As testemunhas são dois ex-executivos da Petrobras, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco, ambos delatores que fecharam compromisso de colaboração com a Justiça.
Na denúncia que o juiz Sérgio Moro aceitou para tornar Lula e dona Marisa réus no processo penal, os procuradores discorrem longamente sobre um “contexto dos fatos” por mais de 100 páginas, mas em apenas uma delas eles resumem a acusação concreta que apontam contra o ex-presidente Lula:
“Com efeito, em datas ainda não estabelecidas, mas compreendidas entre 11/10/2006 e 23/01/2012, LULA, de modo consciente e voluntário, em razão de sua função e como responsável pela nomeação e manutenção de RENATO DE SOUZA DUQUE [RENATO DUQUE] e PAULO ROBERTO COSTA nas Diretorias de Serviços e Abastecimento da PETROBRAS, solicitou, aceitou promessa e recebeu, direta e indiretamente, para si e para outrem, inclusive por intermédio de tais funcionários públicos, vantagens indevidas(...)
As vantagens foram prometidas e oferecidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, a LULA, RENATO DUQUE, PAULO ROBERTO COSTA e PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO [PEDRO BARUSCO], para determiná-los a, infringindo deveres legais, praticar e omitir atos de ofício no interesse dos referidos contratos.”
Ou seja, do que acusam objetivamente Lula os procuradores da Lava Jato? De ter solicitado e recebido vantagens indevidas de um empresário (Leo Pinheiro, da OAS), por conta de três contratos fechados entre a Petrobras e a OAS. Tais vantagens teriam sido negociadas e recebidas por meio dos executivos Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Pedro Barusco.
Assim, a fim de provar o que alegam, os procuradores chamaram como testemunhas de acusação os dois executivos. E o que disseram eles no processo?
1 - Paulo Roberto Costa
Pergunta: Vossa senhoria tem conhecimento se o ex-presidente Lula solicitou vantagem indevida em razão do cargo?
Resposta: Não tenho esse conhecimento.
P: Vossa senhoria tem conhecimento se o ex-presidente aceitou promessa de vantagem indevida também em razão do cargo?
R: Não tenho esse conhecimento.
P: Vossa senhoria tem conhecimento se o presidente Lula recebeu vantagem indevida em razão do cargo?
R: Não tenho esse conhecimento.
P: Vossa senhoria tem conhecimento se a OAS teria oferecido vantagem indevida em razão do cargo ao ex-presidente Lula?
R: Não tenho esse conhecimento.
2 - Pedro Barusco
Pergunta: O senhor teve algum contato direto com o ex-presidente Luiz Inácio?
Resposta: Eu só tive oportunidade de encontrar com ele em inaugurações ou solenidades. Nunca tive pessoalmente com ele, conversando ou discutindo algum assunto.
{Lula.com.br}
Nenhum comentário:
Postar um comentário