Jorge Paz Amorim

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Belém, Pará, Brazil
Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sábado, 14 de janeiro de 2017

Delegados aecistas, jornalixo e lawfare


Os advogados que representam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva emitiram nota neste sábado (14) a respeito de entrevista concedida pelo delegado da Polícia Federal Mauricio Moscardi Grillo à revista Veja.

Nela, o servidor deixa claro que é movido por razões políticas - e não pelo estrito cumprimento do dever legal - nas ações investigativas e processuais que promove contra Lula. Grillo admite, com todas as letras, que trabaha com "timing", ou sentido de oportunidade, para decidir os atos processuais que executa contra o ex-presidente, o que contraria a legislação em vigor no país e os principais mais básicos do Estado de Direito.

Leia, abaixo, a íntegra da nota dos defensores de Luiz Inácio Lula da Silva a respeito do assunto.


"Sobre a entrevista concedida pelo Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo, coordenador da Lava Jato na Polícia Federal, à revista Veja (“Da prisão do Lula”, 14/01/2017), fazemos os seguintes registros, na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva:

1- A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição configura transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos policiais da União (Lei no. 4.878/65, art. 43, II) e, afora isso, a forma como o Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo se dirige ao ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal (Resolução no. 004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6o, II) e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal e pela legislação infra-constitucional e, por isso, será objeto das providências jurídicas adequadas.

2- Por outro lado, a entrevista é luminosa ao reconhecer que a Lava Jato trabalha com “timing” ou sentido de oportunidade em relação a Lula, evidenciando a natureza eminentemente política da operação no que diz respeito ao ex-Presidente.

É o “lawfare”, como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de Lula, agora afirmado, de modo indireto, pelo próprio coordenador da Lava Jato na Policia Federal.

3 – Se Lula tivesse praticado um crime, a Polícia Federal, depois de submetê-lo a uma devassa sem precedentes, teria provas concretas e robustas para demonstrar o ilícito e para sustentar as consequências jurídicas decorrentes.

Os mesmos áudios e elementos que a Lava Jato dispunha em março de 2016 estão disponíveis na data de hoje e não revelam nenhum crime. Mas a Lava Jato, segundo o próprio Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo trabalha com “timing” ou sentido de oportunidade em relação a Lula.

4- A interceptação da conversa entre os ex-Presidentes Lula e Dilma no dia 16/03/2016 pela Operação Lava Jato foi julgada inconstitucional e ilegal pelo Supremo Tribunal Federal. O Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo e a Lava Jato afrontam a Suprema Corte e revelam desprezo pelo Estado Democrático de Direito ao fazer afirmações sobre esse material sem esse registro. Ademais, é preciso, isto sim, que o Delegado Federal coordenador da Lava Jato esclareça o motivo da realização da gravação dessa conversa telefônica após haver determinação judicial para a paralização das interceptações e, ainda, a tecnologia utilizada que permitiu a divulgação do conteúdo desse material menos de duas horas após a captação, tendo em vista notícias de colaboração informal – e, portanto, ilegal - de agentes de outros países no Brasil. A divulgação dessa conversa telefônica em menos de duas horas após a sua captação, além de afrontar a lei (Lei n. 9.296/96, art. 8o. c.c. art. 10), está fora dos padrões técnicos brasileiros verificados em situações similares.

5- A condução coercitiva de Lula para prestar depoimento no Aeroporto de Congonhas foi ato de abuso de autoridade (Lei no. 4.898/65, art. 3o., “a”) porque promoveu um atentado contra a liberdade de locomoção do ex-Presidente de sua liberdade fora das hipóteses autorizadas em lei. Por isso mesmo, fizemos uma representação à Procuradoria Geral da República para as providencias cabíveis e, diante da inercia, documentada em ata notarial, promovemos queixa-crime subsidiária, que está em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4a. Região. O tema também é objeto do Comunicado que fizemos em julho ao Comitê de Direitos Humanos da ONU. Portanto, o Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo deveria repensar não só o local da condução coercitiva de Lula, mas, sobretudo, a inconstitucionalidade e a ilegalidade do ato. Merece registro, adicionalmente, que o local do Aeroporto de Congonhas para onde Lula foi levado tem paredes de vidro e segurança precária, tendo colocado em risco a integridade física do ex-Presidente, de seus colaboradores, advogados e até mesmo dos agentes públicos que participaram do ato, sendo injustificável sob qualquer perspectiva.

6- Ao classificar as ações e providencias da defesa de Lula como atos para “tumultuar a Lava Jato” o Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo e a Lava Jato mostram, de um lado, desprezo pelo direito de defesa e, de outro lado, colocam-se acima da lei, como se estivessem insusceptíveis de responder pelos abusos e ilegalidades que estão sendo praticadas no curso da operação em relação ao ex-Presidente. Deve ser objeto de apuração, ademais, se pessoas que praticaram atos estranhos às suas funções públicas ou com abuso de autoridade estão sendo assistidas por “advogados da União” – pagos pela sociedade - como revela o Mauricio Moscardi Grillo em sua entrevista.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira"

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