Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Ação contra vigarista/estorialista deve prosseguir, diz MP

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A Justiça deve analisar a ação penal movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o historiador Marco Antônio Villa. Essa é a opinião do Ministério Público de São Paulo, que emitiu parecer pela rejeição do Habeas Corpus impetrado por Villa para tentar trancar ação de Lula por crimes de calúnia, injúria e difamação. A demanda foi motivada por comentários no Jornal da Cultura em julho de 2015

Conjur/ 247 - A Justiça deve analisar a ação penal movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o historiador Marco Antônio Villa. Essa é a opinião do Ministério Público de São Paulo, que emitiu parecer pela rejeição do Habeas Corpus impetrado por Villa para tentar trancar ação de Lula por crimes de calúnia, injúria e difamação. A demanda foi motivada por comentários no Jornal da Cultura levado ao ar no dia 10 de julho de 2015.

Agora o Tribunal de Justiça de São Paulo deverá julgar o HC e, se acolher o parecer do procurador de Justiça Newton Silveira Simões Júnior, uma audiência deverá ser marcada para que Villa seja interrogado.

A queixa-crime ajuizada por Lula foi recebida pelo juiz André Carvalho e Silva de Almeida, da 30ª Vara Criminal de São Paulo, que marcou audiência de instrução para o dia 3 de agosto. No entanto, Villa impetrou HC perante o Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiu uma liminar para suspender essa audiência.

Os comentários que motivaram a ação foram de que o ex-presidente Lula mente e que "é réu oculto do mensalão e chefe do petrolão".

Segundo os advogados de Lula, Villa atacou a reputação, a imagem e a honra do ex-presidente. A ação é assinada pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados.

No HC, a defesa de Villa diz que ele se limitou a exercer o direito de crítica e pede que a ação seja encerrada. Para o MP, no entanto, "mesmo que exista a alegada nulidade, esta matéria não pode ser discutida em Habeas Corpus".

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