Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sábado, 16 de abril de 2016

Já que o 171, do Código Penal, ele conseguiu driblar, Jean Wyllys vai ao STF invocando o 17, do Regimento Interno da Câmara, contra Cunha



Jornal GGN - Está nas mãos do ministro Celso de Mello, no Supremo Tribunal Federal (STF), para relatoria, mandado de segurança impetrado pelo deputado Jean Wyllys, do PSOL do Rio de Janeiro, para impedir o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, do PMDB do Rio, de votar na sessão que vai decidir, no domingo 17 de abril, sobre aceitação do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

Na ação, Jean Wyllys alega que, conforme reza o Artigo 17 do regimento interno da Casa, Cunha não pode votar, exceto em votações por escrutínio secreto ou em caso de empate.

“O dispositivo regimental transcrito acima é claro ao lecionar que o presidente da Casa Legislativa não pode votar, salvo nos casos de escrutínio secreto, ou havendo empate em votação ostensiva. Ao anunciar publicamente que irá votar o impedimento da presidenta Dilma Rousseff, o presidente da Câmara mostra uma nítida intenção de violação das regras regimentais.”, diz Wyllys.

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