Jorge Paz Amorim

Minha foto
Belém, Pará, Brazil
Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Senado aprova texto que aumenta IR sobre ganhos de capital

Senado aprova texto que aumenta IR sobre ganhos de capital   
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (23), a Medida Provisória (MP) que torna progressiva a tributação do imposto sobre a renda da pessoa física sobre ganhos de capital obtidos na venda de imóveis. Agora, a matéria seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

O texto faz parte do pacote de ajuste fiscal promovido pelo governo federal para equilibrar as contas públicas do país. Na avaliação do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o projeto é importante, pois estabelece alíquotas maiores a valores superiores em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.



“A Constituição Federal prevê que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Esse princípio é consagrado como o da capacidade contributiva. Quem tem mais, paga mais. É justo”, afirma.

O ganho de capital diz respeito à valorização do bem e compara o valor de compra com o valor de venda. O líder explicou que o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, antes sujeito à incidência do imposto à alíquota única de 15%, passará a ter quatro percentuais diferentes e progressivos.

A atual alíquota única de 15% passará a ser a mais branda, sendo aplicável sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1 milhão. A parcela dos ganhos que exceder R$ 1 milhão e não ultrapassar R$ 5 milhões será tributada em 20%. A que exceder este valor e não ultrapassar R$ 20 milhões estará sujeita a 25%. Por fim, a que ultrapassar R$ 20 milhões será tributada a 30%.

“A medida é importante em razão da necessidade do ajuste fiscal. É necessário que os contribuintes tenham regras claras, transparentes e seguras”, explica.

A MP nº 692/2015 também altera o termo final de adesão, as condições de pagamento e o pagamento mínimo em espécie referentes ao Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), instituído em julho do ano passado.
(Agência PT de Notícias)

Nenhum comentário: