O texto faz parte do pacote de ajuste fiscal promovido pelo governo federal para equilibrar as contas públicas do país. Na avaliação do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o projeto é importante, pois estabelece alíquotas maiores a valores superiores em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.
“A Constituição Federal prevê que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Esse princípio é consagrado como o da capacidade contributiva. Quem tem mais, paga mais. É justo”, afirma.
O ganho de capital diz respeito à valorização do bem e compara o valor de compra com o valor de venda. O líder explicou que o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, antes sujeito à incidência do imposto à alíquota única de 15%, passará a ter quatro percentuais diferentes e progressivos.
A atual alíquota única de 15% passará a ser a mais branda, sendo aplicável sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1 milhão. A parcela dos ganhos que exceder R$ 1 milhão e não ultrapassar R$ 5 milhões será tributada em 20%. A que exceder este valor e não ultrapassar R$ 20 milhões estará sujeita a 25%. Por fim, a que ultrapassar R$ 20 milhões será tributada a 30%.
“A medida é importante em razão da necessidade do ajuste fiscal. É necessário que os contribuintes tenham regras claras, transparentes e seguras”, explica.
A MP nº 692/2015 também altera o termo final de adesão, as condições de pagamento e o pagamento mínimo em espécie referentes ao Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), instituído em julho do ano passado.
(Agência PT de Notícias)
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