Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

A PF e a democracia

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Trabalho de Cesar com Wagner tem ótima avaliação na Bahia

Segundo o artigo 84, I, da Constituição Federal, compete à Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado. Nesse caso, de nomeação do ministro, o escolhido, independente de onde venha, passa a ser servidor do Poder Executivo até o dia que for exonerado, repita-se, pelo chefe, ou chefa, do Poder Executivo.
Nesse sentido, a sedição, de que fala Paulo Henrique Amorim, dando conta que haverá uma reunião entre os diretores nacionais e regionais da associação dos delegados (ADPF), no próximo dia 8, para discutir medidas a serem tomadas contra a indicação, não passa de transgressão às atribuições constitucionais que lhes cabem, passível de punição pelos superiores hierárquicos, no caso o Ministro da Justiça e a titular do Poder Executivo.




Não cabe submissão à paranoia de que a atuação omissa do ministro demissionário tenha empoderado em demasia parte da corporação da PF, a ponto desses revoltosos impedirem a nomeação de um Ministro de Estado. É a mesma linha tortuosa de raciocínio que admite à polícia Federal que desempenhe o papel do Exército no golpe contra a democracia, desferido em 1964.




Ora, isto não está no horizonte da conjuntura política atual, por mais que processos aparentemente legais, como a malsinada Operação Lava Jato, tenham criado uma estrutura discricionária sob a roupagem de combate a corrupção.




Com todas as tensões que podem surgir da insatisfação de parte do contingente da PF, é até positivo que seja testada essa capacidade de insubmissão, diante da democracia que construímos com todo o sacrifício das vidas de milhares de brasileiros.




Acima de idiossincrasias políticas e pessoais, há esse componente fundamental do respeito às instituições, decorrentes de medidas tomadas sob respaldo da vontade popular. A intimidação, pelo uso eventual da força, a serviço de uma minoria que não respeita as regras do jogo democrático deve necessariamente ser posta à prova e derrotada pelas instituições vigentes, em nome da vontade da maioria da população brasileira, manifestada nas eleições de outubro último.




Isto é o que conta, e não o temor da rebeldia anunciada. Esta, deve ser punida vigorosamente e de acordo com que determina a Constituição Federal e as leis que tratam do tema em nome, repita-se, da saúde da democracia que precisamos consolidar, inclusive diante de testes bizarros como esse.

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