Este foi um dos pleitos apresentados por dez governadores ao novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, em reunião que aconteceu na segunda-feira em Brasília. A expectativa dos governadores e prefeitos é que a alteração gere mais espaço para contratação de novos empréstimos e, também, alivie um pouco o pagamento das parcelas mensais de suas dívidas.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional fixa em 31 de janeiro de 2016 a data limite para a aplicação do novo indexador das dívidas de estados e municípios. Pelo texto, a partir dessa data, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano.
Atualmente, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso. A alteração na base de cálculo das dívidas foi sancionada ano passado.
“A aplicação da LC 148 impactará mais de 200 contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre estados, DF e municípios e a União e deverá permitir aos entes a possibilidade de redução em seus pagamentos futuros para a União. A LC 148 não traz impactos para a dívida pública e não afeta o resultado primário da União e dos entes”, informou o Ministério da Fazenda.
Segundo avaliou o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, a regulamentação da mudança do indexador possibilitará a melhora da receita corrente líquida dos estados, do estoque [da dívida] e também mais capacidade de endividamento para os estados.
O Ministério da Fazenda confirmou que, com a regulamentação da lei, haverá concessão de desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e dos Municípios, correspondente à diferença entre os saldos existentes em 1º de janeiro de 2013 e aqueles apurados, naquela data, pelo recálculo das dívidas de acordo com a variação acumulada da taxa Selic (juros básicos da economia) desde a data de assinatura dos contratos.
Segundo o governo, a aplicação de novos indexadores se dará de forma retroativa desde 1º de janeiro de 2013, observada a menor das variações acumuladas entre o IPCA mais 4% ao ano e a taxa Selic, em substituição aos encargos contratuais originais, IGP-DI mais juros de 6% a 7,5% ao ano para estados e Distrito Federal, e IGP-DI + 9% ao ano para os municípios.
(Agência PT de Notícias)
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