Pelo decreto, assinado pela presidenta Dilma, têm direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.
Entre os vários grupos beneficiados estão também, atendidas as condições do indulto, pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença. Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.
Portanto, como se constata, o indulto concedido pela presidenta é baseado em regulamento anterior que o define e dentro da normalidade jurídica do país, sendo totalmente infundadas as insinuações das gangues midiáticas a serviço da oposição vira lata de que o a presidenta assinaria um decreto visando beneficiar os petistas José Dirceu e Delúbio Soares.
(Informações da Agência Brasil)
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