Jorge Paz Amorim
- Na Ilharga
- Belém, Pará, Brazil
- Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.
terça-feira, 27 de outubro de 2015
A indecente proposta de Ricardo Barros
Se não for considerada indecorosa por seus pares, no Congresso Nacional, a proposta do deputado Ricardo Barros(PP-PR), então, toda sordidez deverá ser passível de perdão na medida em que nada se compara em vilania ao que pretende o relator do Orçamento Geral da União para 2016.
Sua Excelência pretende simplesmente cortar R$10 bilhões, dos R$28,8 bilhões destinados ao Bolsa Família, ao mesmo tempo que pretende triplicar os recursos destinados ao Fundo Partidário, hoje na casa dos R$600 milhões.
O Bolsa Família tirou dezenas de milhões de brasileiros da miséria, promoveu o controle da natalidade a taxas de crescimento demográfico dignas de países do primeiro, em áreas onde o crescimento populacional era incontrolável, além de garantir frequência escolar notável nessas mesmas áreas. Por isso, hoje, o Bolsa Família é referência de política pública a mais de 90 países e Lula, seu criador, reverenciado nos quatro cantos do mundo, embora a direita brasileira viva de pichações caluniosas de sua imagem através de seu braço midiático, mas isto é apenas mais um indicativo de grandeza de lula, dado o histórico nada ilibado daqueles conglomerados.
Já o Fundo Partidário virou alvo das negociatas da curriola carreirista, desde que o Supremo Tribunal Federal pôs fim a farra dos financiamentos privados de campanha, atitude que coloca em xeque a formação de bandos parlamentares e o consequente comportamento delinquente de hordas de detentores de mandatos, frequentemente a atentar contra os interesses do país. Inconformados, chegam à insanidade de propor assaltos sofisticados aos cofres públicos, como essa indecente proposta do relator, insensíveis ao que dará consequência essa tunga.
Repita-se, não pode o decoro parlamentar ser visto apenas como mera norma corporativa, devendo ser exigência diuturna e sistemática no comportamento social daquele que foi escolhido pra representar a população, até mesmo para inibir patifarias desse jaez. Ora, se o § 1º, do artigo 55, da Constituição Federal, determina ser incompatível com o decoro o abuso das prerrogativas asseguradas a membros do Congresso Nacional, então, está o sr. Barros impedido de fazer propostas que visem burlar determinações emanadas da mais alta Corte do Poder Judiário. Ainda mais quando sua iniciativa tende a causar catástrofe social.
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