Jorge Paz Amorim

Minha foto
Belém, Pará, Brazil
Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sábado, 1 de agosto de 2015

Mais do mesmo


Em meio a pauta obsessiva e monotemática da mídia oposicionista, perdeu-se a oportunidade de debater temas que comprovam como a "oposição fraquinha" já teria se desintegrado, caso essa mídia desgraçadamente partidarizada não a substituísse.

Por exemplo, não se fala mais nada a respeito das fusões partidárias, muito menos do fiasco que significaram as tratativas fracassadas de criar legendas mais consistentes para fazer o enfrentamento político. Tudo caiu no esquecimento e a oposição continua a depender, além da mídia, de setores do próprio governo pra sobreviver.

No entanto, por mais que fusões entre PTB e DEM tenham apenas exposto a tibieza e pantagruelismo carguífero da grande maioria das legendas partidárias atualmente existentes, há fatos que não se esgotam no seu fracasso na medida em que ainda vagam entre as nuvens da política brasileira.

Ainda hoje, um assunto que monopolizou por determinado tempo o noticiário político, caindo posteriormente no esquecimento em razão da comédia de trapalhadas que revelou ser, o destino da neo desafeta do governo, Marta Suplicy, é tratado em uma coluna de circulação nacional em jornais diversos como algo incerto e difícil de ser traçado, justamente porque muito prometia e o entregue até o momento é tão pouco que talvez nem merecesse o gasto de tinta e papel que consumiu.

Marta seria a candidatura à prefeitura de SP, pelo PSB, que destroçaria o projeto petista de reeleição de Haddad, arrastaria metade dos petistas de São Paulo que a acompanhariam em qualquer trilha, além da consciência política e crítica ao petismo que representaria sua atuação parlamentar.

Qual o quê. O estrelismo da ex senhora Suplicy não coube no fisiologismo socialista/ paulistano; o PMDB não mostrou interesse na compra dessa ilusão e atualmente a ex-petista aconchega sua mágoa nos ombros ressabiados de Renan Calheiros, em performance apática, muito abaixo da expectativa criada.

Talvez isso explique o "jarbismo" de certos mordomos midiáticos que, cansados de pseudo análises que induziriam a população a outras escolhas, mandam às favas seus escrúpulos de consciência e defendem escandalosamente uma pauta golpista contra a democracia brasileira, tudo em nome da liberdade de expressão. Pode até ser que não dê certo, seguramente não dará. Todavia, presta um grande serviço aos poucos leitores sobreviventes no contato diário com esses panfletos, outrora tratados como instrumentos de informação da sociedade, ao mostrar que nunca passaram disto: balcões de negociatas em linguagem dissimulada, capaz de fazer fortuna pessoal, arruinar reputações e produzir várias gerações de canalhas travestidos de gente séria. Apenas isso!

Um comentário:

Anônimo disse...

Qual foi o Presidente do Brasil que deu liberdade
total para os corruptos agirem sem punição?

DOCUMENTO OFICIAL COMPROVA DE FORMA INEQUÍVOCA QUE DECISÃO DE FHC FOI EXTINGUIR A COMISSÃO ESPECIAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO QUE ITAMAR FRANCO CRIOU.
http://www.megacidadania.com.br/fato-fhc-libderou-corrupcao/
Extingue a Comissão Especial criada pelo Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993. Ver tópico (3 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Especial, criada pelo Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993. Ver tópico
Art. 2º O acervo documental proveniente de diligências e investigações realizadas pela Comissão fica sob a guarda do Ministério da Justiça. Ver tópico
Art. 3º Os procedimentos sobre diligências e investigações, a propósito de fatos, atos e contratos, relativos a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta integram as competências da Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda. Ver tópico
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
ACESSE AQUI OS DOCUMENTOS ACIMA REPRODUZIDOS:
1) DECRETO Nº 1.001, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993 – Itamar cria.
2) Decreto nº 1.376, de 19 de janeiro de 1995 – FHC extingue.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D1001.htm
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/112740/decreto-1376-95