Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

terça-feira, 5 de maio de 2015

Sergio Moro é investigado por seus abusos desde 2005

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 Como todo representante do valoroso Judiciário brasileiro, o excelentíssimo magistrado Sergio Moro merece um tratamento respeitoso por parte de todos nós.
Mas como cidadãos livres, temos o direito de criticar um juiz, qualquer juiz, sobretudo se ele abusa de seu poder.
A Carta Maior acaba de publicar entrevista com um dos maiores juristas da América Latina, que chama a Lava Jato de “golpe de Estado”, obviamente se referindo às arbitrariedades de Sergio Moro, dos procuradores e delegados responsáveis, que fazem de tudo para transformar as investigações sobre a Petrobrás em ações políticas para derrubar o governo Dilma e destruir o PT.
O golpe terá dificuldades para ser levado adiante, apesar do apoio histérico da grande mídia, porque está sendo desmascarado.
O site Consultor Jurídico traz outras denúncias contra Sergio Moro.
Denúncias que nos fazem suspeitar que estamos diante de um juiz desequilibrado, violento e injusto, ou seja, um agente perfeito para, se bem manipulado pela mídia, liderar uma conspiração contra o governo.
Um juiz capaz de manter pessoas inocentes presas por meses, sequestrar bens de cidadãos ainda sequer julgados, mandar grampear indiscriminadamente, por tempo indeterminado, empresários, advogados, até mesmo familiares de réus.
Repare bem! Não estou falando das arbitrariedades recentes de Sergio Moro na Lava Jato, que são muitas.
Estou citando casos investigados pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2005!
Antes da Lava Jato!
É impressionante a quantidade de violências judiciais por parte de Sergio Moro, num espaço tão curto de tempo!
É como se Moro estivesse, já há alguns anos, completamente fora de si.
E a Globo ainda lhe dá o prêmio “Faz Diferença” (que eu considero, como já disse várias vezes, uma propina)!
A Conjur cita várias reclamações contra Moro que chegaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Supremo Tribunal Federal (STF), ou feitas pela própria OAB.
Uma delas é um caso em que Moro mandou oficiar todas as companhias aéreas, tentando descobrir o paradeiro dos advogados de um cidadão, e depois determinou o sequestro prévio de seus bens antes mesmo que ele fosse julgado!
Sobre este caso, Celso de Mello, decano do STF, refere-se a “fatos extremamente preocupantes”, como “o monitoramento de advogados” e o “retardamento do cumprimento de uma ordem emanada do TRF-4”.
O decano acusa Moro de ser um “magistrado investigador”, o que é uma denúncia gravíssima, visto que ao magistrado brasileiro cabe pesar com equidade os argumentos da acusação e da defesa.
Ao agir como investigador, o juiz não opera com imparcialidade.
“Não sei até que ponto a sucessão dessas diversas condutas não poderia gerar a própria inabilitação do magistrado para atuar naquela causa, com nulidade dos atos por ele praticados”, votou Celso. “O interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal. É o magistrado investigador.”
Ao rebater outros ministros, que faziam uma defesa corporativa das ordens de prisão expedidas por Sergio Moro, Celso de Mello respondeu que o problema não é a ausência de fundamentação ou o conteúdo delas, mas “a conduta que ele [Moro] revelou ao longo deste procedimento”.
Continua Mello, tentando convencer seus pares a não perdoar Sérgio Moro: “(…) não estaríamos validando um comportamento transgressor de prerrogativas básicas? Consagradas não apenas na nossa Constituição, mas em declarações de direitos promulgadas no âmbito global pela ONU, a Declaração Universal dos Direitos da pessoa Humana, de 1948, a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, o Pacto Internacional de Direitos civis e Políticos de 66, a Carta Europeia de Direitos Fundamentais, de 2000.”
Outro caso de brutalidade judicial de Sergio Moro é de um cidadão que ele mandou prender preventivamente por 49 dias pela acusação de “estelionato judicial”. Antes disso, o cidadão teve a interceptação de seu telefone renovada por 15 vezes em 2005.
Ou seja, a PF ficou ouvindo suas conversas telefônicas por seis meses ininterruptos, embora a Lei das Interceptações Telefônicas só autorize grampos de 15 dias de duração, renováveis uma vez.
A acusação era de que um grupo adquiria títulos falsos do Banco do Brasil, e inventavam falsas liminares na justiça. No curso do processo, porém, ficou provado que os títulos eram verdadeiros e que as decisões judiciais de fato foram tomadas.
O cidadão era inocente, e foi vítima, portanto, de um juiz obcecado pela ideia de que todos são culpados. Não havia “estelionato judicial” nenhum. Airton Vargas, um dos advogados que defendeu um dos investigados nesse caso, protestou violentamente contra a postura do juiz: “foi tudo suposição grosseira, sem indícios, com o uso da expressão ‘provável’.
Há outros casos incríveis de arbítrio de Sergio Moro, como mandar instalar câmaras e gravadores para monitorar as conversas de todos presos com seus advogados e e familiares, no presídio de Catanduvas, Paraná. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiou Sergio Moro à época, e o juiz respondeu que a instalação desses equipamentos teve como objetivo “prevenir a prática de novos crimes, e não interferir no direito de defesa”.
Moro bate bem da bola? Quer vigiar cidadãos para “prevenir a prática de novos crimes”?
Onde mais se faz isso, na Coréia do Norte?
A OAB reclamou, naturalmente, em termos duros: “a existência e funcionamento desses aparelhos [de escuta] ultraja os direitos dos advogados de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes, violando, ainda, a própria cidadania, o Estado Democrático de Direito e o sagrado direito de defesa.”
(O Cafezinho)

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