A ação contra o parlamentar foi ajuizada pelos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização. Os movimentos utilizaram declarações de Bolsonaro a um programa de televisão em 2011, quando ele criticou a comunidade LGBT.
Para a juíza responsável pela sentença, Luciana Santos, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, a liberdade de expressão precisa ser exercida com base nos princípios da igualdade e isonomia.
“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, argumentou.
(Agência PT)
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