
Por Sérgio Medeiros/ GGN
É só seguir o dinheiro (a Justiça, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal)
É só seguir o dinheiro ( e até mesmo o Juiz Sérgio Moro repete tal mantra).
Parece simples. Por exemplo, se da conta do Barusco, na Suiça, foram repatriados R$ 182.000.000,00 de reais, bastaria então, apenas analisar os depósitos e transferências realizados na referida conta ou contas bancárias e, em primeiro lugar, aferir os períodos a eles referentes, o que, em tese parece ser tranquilo e, ai, com base em outros elementos (do recebimento declarado de propinas de determinadas empresas e em determinadas datas), buscar a origem destes valores.
Mas, a obtenção de tais dados pode esbarrar tanto na legislação interna do país referido, ou mesmo em questões técnicas acerca da guarda de tais dados ou, ainda, em alguma negativa legal de acesso a referidas informações, e isso pode impedir, atrasar, postergar indefinidamente uma investigação urgente.
Assim, o que parece simples e rápido, pode, na realidade, ter várias formas de ser obstaculizado, assim como certos processos criminais contra políticos no Brasil, que depois de ficarem parados por muito tempo, prescrevem.
Portanto, é essencial que haja total transparência na tramitação processual e nos motivos que, eventualmente a impeçam de ter a necessária celeridade (agora erigida a direito fundamental), para que se possa "julgar" e apreciar os motivos da não consecução de determinados procedimentos simples que ou levariam a prova de atos criminosos ou mesmo a inocência e se os obstáculos apontados seriam higidos (neste ponto o arquivamento em uma pasta errada por quatro anos, por um procurador, conforme noticiado, seria, em tese, indesculpável).
Alguém poderia, por exemplo, dizer porque até agora Eduardo Azeredo ainda não foi julgado no caso do chamado Mensalão do PSDB se, na ocasião em que foi declinado o julgamento à primeira instância o fundamento invocado, nesta seara, é que o processo estava pronto e instruído e era só julgar. (Ministro Luiz Barroso: Também ressaltou que nesta ação penal não há risco de prescrição da pena in abstrato. “Se os autos forem ao juiz de primeiro grau, ele já estará em condições de sentenciar” -http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263532 ). Esclarecendo, pena in abstrato é a pena máxima passível de ser aplicada conforme o apenamento decorrente dos fatos imputados ao réu, sendo que, a pena concreta – aplicada na sentença..., normalmente é bem inferior a aplicada, bem como não há menção ao fato do réu ter quase setenta anos, e que, a partir de tal idade a prescrição passa a ser contada pela metade, como aconteceu com o tesoureiro tucano Claudio Mourão e Walfrido Mares Guia. http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2014/04/reu-do-mensalao-tucano-completa-70-anos-e-pede-prescricao-de-processo.html
Como Eduardo Azeredo completa 67 anos em 2015, falta pouco para a prescrição, sendo que, depois da sentença, poderiam ser opostos embargos de declaração, apelação, novamente embargos de declaração, talvez infringentes, embargos de declaração, recurso especial junto ao STJ e, ... embargos de declaração e, finalmente, recurso extraordinário ao STF...
Ao que consta, passado quase um ano, não há noticia nem mesmo de julgamento na primeira instância.
Nesta mesma linha...
Verifico que o doleiro Alberto Youssef fez sua delação premiada no caso BANESTADO, em 2003, sendo que somente em 2014 é que esta foi reaberta, ou seja, foi DESCOBERTO que ele havia recomeçado suas atividades como doleiro, somente AGORA.
Convenhamos, um réu condenado e com delação em vigência, demorou 11 anos para que se descobrisse algo que até o reino mineral já sabia, que Alberto Youssef já era o maior doleiro em atividade no país...
E isto, em uma Vara Especializada em Fraudes e Lavagem de Capitais, sendo que suas atividades tinham como centro, a cidade de Curitiba, no Paraná, sede da referida Vara.
Então, a Justiça, o Ministério Público Federal e a Policia Federal, em todos esses 11 anos, nada desconfiaram ou souberam???
Pelo menos tal indagação deveria servir para que se saiba que não é tão fácil assim, investigar indiciar denunciar e processar alguém, nem mesmo Alberto Youssef, - em plena vigência da delação premiada anterior .
Se não é fácil, nem foi factível, para a Justiça, o Ministério Público e a Policia Federal, que são, ao fim e ao cabo, quem detém os poderes necessários para tanto, o que dizer dos demais integrantes do poder público que não estão diretamente ligados a tais funções.
Nestas perguntas deve estar a resposta para as indagações com que nos bombardeiam incessantemente, óbvio, quando os envolvidos são do PT.
Sempre surge um dizendo. - Há ...não sabiam nada???
Ainda que o Cartel seja de Empreiteiras e Executivos de Carreira da Petrobrás... E agora se sabe, de políticos de vários partidos, sendo 32 de um só...e que este partido não é o PT e que, inclusive, tem muitos que fazem oposição ferrenha ao governo.
Em outros termos... muito mais que mera politica, era corrupção pura e simples... apenas receber dinheiro ... sem vinculações com votar com o Governo... Veja o exemplo dos deputados do PP RS - Seis - e todos com ódio do Partido dos Trabalhadores e do Governo...

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