O valor será destinado a ações de promoção de igualdade da população LGBT. O caso ainda cabe recurso.
Durante o primeiro turno das eleições, as declarações agressivas de Fidelix contra homossexuais causaram indignação. No debate com os presidenciáveis da Rede Record, o então candidato externou seu polêmico posicionamento após ser indagado pela candidata Luciana Genro (Psol) sobre o porquê de tamanha resistência às famílias formadas por pessoas do mesmo sexo.
Ele respondeu com sentenças como “aparelho excretor não reproduz” e “nós somos maioria, vamos enfrentar essa minoria”. “Esses que têm esses problemas precisam realmente ser atendidos no plano psicológico e afetivo, mas bem longe da gente, bem longe mesmo porque aqui não dá”, declarou.
A ação, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, utilizou como base o discurso do ex-candidato neste debate presidencial. “O candidato teria afirmado ainda que o mais importante é que a população LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas ‘bem longe da gente’”, alegou a defensoria na ação.
Para a juíza Flávia Poyares, Levy “ultrapassou os limites da liberdade de expressão, incidindo sim em discurso de ódio, pregando a segregação do grupo LGBT”.
“Não se nega o direito do candidato em expressar sua opinião, contudo, o mesmo empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser observado o princípio da igualdade. No que tange aos danos morais, a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população, não havendo justificativa para a postura adotada pelo requerido”, disse.
(Agência PT)

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