Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sábado, 20 de dezembro de 2014

Publicidade de bebidas é limitada na tevê e no rádio

A veiculação de publicidade ou propaganda de bebida alcoólica está restrita a apenas nove horas diárias na televisão e rádio, depois das 21h e até as 6h. Das 21h às 23h, só poderá ser feita em intervalos de programas não recomendados para maiores de 18 anos.

Fica vetada, assim, a veiculação de anúncios de, por exemplo, cerveja e vinho, nos outros 62,5% do dia, nas 15 horas em que crianças e adolescentes mais têm acesso às transmissões de tevê e rádio.

A restrição foi imposta por decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e vale para aquelas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus GL, que é a medida do teor da bebida representada pela quantidade em mililitros (ML) de álcool absoluto contida em 100 MLs do líquido. Até agora, a restrição só valia para bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL.

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, justificou a mudança como forma de adequação às novas regras foram formuladas sobre o tema.

A Lei Seca (11.705/2008), por exemplo, passou a considerar alcoólicas todas as bebidas que contenham concentração de álcool igual ou superior a 0,5º GL. A mesma definição é usada na Política Nacional sobre o Álcool (Decreto 6.117/2007) e pelo Decreto 6.871/2009, que trata da produção e fiscalização de bebidas.

A decisão foi tomada após análise de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), nas quais argumenta que a regulamentação da publicidade objetiva garantir o direito à saúde e à vida dos brasileiros, especialmente de crianças e adolescentes.

A adaptação do teor alcoólico para regulamentar a publicidade ao que está previsto em outras leis incomodou a indústria de comunicação. A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert) acredita que a medida poderá impor “impacto gigantesco” ao setor.

A Abert pretende recorrer da decisão nos tribunais superiores. As empresas têm prazo de 180 dias para adequarem-se à regra, sob risco de multa diária R$ 50 mil em caso de descumprimento.

(Agência PT)

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