A uma semana do fim do recesso parlamentar, os vereadores da Câmara Municipal de Belém foram convocados pelo prefeito para votar a autorização de um empréstimo de R$90 milhões, junto ao governo federal, a fim de comprar um prédio que se encontra abandonado há anos, pertencente aos proprietários do hospital privado 'Porto Dias'. A pressa, avaliada como um ardil visando evitar maiores questionamentos, certamente passará por cima dos necessários esclarecimentos que uma transação dessas suscita, seja do ponto de vista legal ou do ponto de vista do benefício que poderá trazer ao usuário de um hospital público de urgência e emergência.
O mínimo que se pode afirmar nesse momento é que esse açodamento em nada contribui para o atendimento do interesse público, na medida em que 1/3 desses recursos aplicados na melhoria das condições de atendimento dos dois hospitais dessa natureza já existentes talvez fosse melhor do que essa aquisição. Depois, como lembra oportunamente a vereadora Sandra Batista(PCdoB), um investimento que dote as unidades básicas de saúde do atendimento satisfatório à população também evitaria um gasto que envolva tanto risco na eficiência do atendimento, em troca de uma marca de gestão, traço característico de administradores tucanos que Zenaldo segue à risca.
É certo, ainda, que muito do que precisa ser esclarecido do ponto de vista legal também arrisca sumir nas trevas das dúvidas dessa sombria transação. A justa indenização(será que o referido imóvel vale tudo isso?) a ser realizada na desapropriação de qualquer imóvel urbano; o impacto financeiro no orçamento desses custos e saber se essa despesa é compatível com o estabelecido no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exigências contidas no artigo 44, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fazem parte do elenco de dúvidas que assomam os vereadores interessados em discutir o tema; e muito menos a população, diretamente afetada, terá meios de entrar nesse debate como deveria, caso se tratasse de uma gestão democrática, em franco desdém ao que preceitua o artigo 2º, da Lei Nº10.257/01(Estatuto da Cidade) que estabelece, em seu inciso II, dever ser a política urbana de um município dotada de "Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano".
Como alguém que surgiu para a política pelas mãos de alguns dos mais notórios golpistas de 1964, o atual prefeito seguramente não vê com bons olhos essa participação popular. Para ele essa participação se esgota com o voto/procuração, no dia das eleições, que dá ao eleito plenos poderes de fazer o que bem entende, inclusive laborar contra os interesses de quem o elegeu. Eis aí um caso típico.


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