247 – A luta dos médicos brasileiros – ou, ao menos, da parcela que ainda procurar criar fatos contra o programa Mais Médicos – vai ganhando contornos de sofisticação. Agora, depois da execração do médicos estrangeiros, em especial dos cubanos, o que está, digamos, na crista da onda desses profissionais contrários ao programa, mas que, ao mesmo tempo, jamais estiveram nos rincões ao encontro da população brasileira, são as receitas.
Valendo-se das dificuldades dos médicos cubanos, que falam espanhol, em relação ao português, os profissionais brasileiros têm procurado ridicularizar seus colegas da ilha caribenha e socialista, numa demonstração de desapreço à população brasileira.
Procurando apontar falhar nas receitas expedidas pelos médicos estrangeiros, os brasileiros empenhados nessa missão criaram um site. No entanto, iniciativa esbarra no Código de ética dos profissionais de medicina, que veda a publicidade de prontuários de terceiros.
Confira abaixo o site:
http://maismedicos.tumblr.com/
E aqui, veja dois artigos do Código de Ética:
Capítulo IX
SIGILO PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
Capítulo X
DOCUMENTOS MÉDICOS
É vedado ao médico:
Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.
Valendo-se das dificuldades dos médicos cubanos, que falam espanhol, em relação ao português, os profissionais brasileiros têm procurado ridicularizar seus colegas da ilha caribenha e socialista, numa demonstração de desapreço à população brasileira.
Procurando apontar falhar nas receitas expedidas pelos médicos estrangeiros, os brasileiros empenhados nessa missão criaram um site. No entanto, iniciativa esbarra no Código de ética dos profissionais de medicina, que veda a publicidade de prontuários de terceiros.
Confira abaixo o site:
http://maismedicos.tumblr.com/
E aqui, veja dois artigos do Código de Ética:
Capítulo IX
SIGILO PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
Capítulo X
DOCUMENTOS MÉDICOS
É vedado ao médico:
Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.
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