Quando se pensava que o cinismo, o oportunismo e a ganância por sinecuras já haviam atingido os seus limites máximos, eis que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belém resolve inovar no trato dessa questão e propor em benefício do conjunto de seus vereadores uma emenda à Lei Orgânica do Município de Belém que é um primor em matéria de mau uso do dinheiro público.
Com efeito, ao recorrer à velhacaria como se hermenêutica jurídica fosse, crava-se vorazmente os caninos na jugular do contribuinte, invertendo-se o que diz a Constituição Federal, que veda o acréscimo de "qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X, XI". Pateticamente, a Mesa da CMB transformou a dita proibição em liberalidade, propondo a criação do 13 salário para os vereadores(Art 2º- A Lei Orgânica do Município de Belém passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 56-A:
"Art. 56-A. A Câmara Municipal de Belém pagará aos vereadores o décimo terceiro subsídio, observados os limites e as normas constitucionais e legais pertinentes à remuneração dos referidos agentes políticos e às despesas do Poder Legislativo Municipal."
Como, "observados os limites e as normas legais e constitucionais?" Se a remuneração de um vereador é fixada no percentual máximo de 75% da remuneração de um deputado estadual, então, um décimo terceiro penduricalho embutido nos subsídios fixados para os vereadores claro que ultrapassam esse limite e demonstram a qualquer leigo que o que menos houve foi respeito às leis e normas constitucionais.
E contornou-se o desrespeito com mais velhacaria, já que a debochada proposta resolve camuflar a condição de detentores de mandatos eletivos, metamorfoseando-os em trabalhadores formais, sustentando teoricamente essa classificação na mais vil chicana que se pode imaginar, algo de fazer corar de vergonha qualquer vestibulando que fará teste visando ingressar no curso de Direito. Se não, vejamos essa pérola. "Ora, como é cediço(?), somente se remunera quem trabalha e, por conseguinte, quem trabalha é trabalhador. Assim, a expressão trabalhador, contida no caput do artigo 7º da Carta Federal de 1988, não está dirigida, apenas, ao trabalhador "empregado".
Deu pra entender? Não? Então, fique calmo, caro leitor, que não é você que está a necessitar ser submetido a teste do bafômetro, e sim quem produziu esse primor de non sense e vilipêndio da coisa pública.
Há várias outras sandices desse jaez, porém, para evitar mais embrulhos estomacais, fiquemos apenas nesses, rogando ao Ministério Público que coloque um freio nessa farra às custas do dinheiro público, em nome dos princípios que devem nortear a administração pública.
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