Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

domingo, 22 de dezembro de 2013

Jornalixo folharal cobra dos outros aquilo que seus comparsas negligenciaram

Por Celso Sabadin em seu Facebook/via Maria Frô

Vejam só que sensacional:

SEGUNDO A FOLHA DE S.PAULO DE HOJE, em matéria específica sobre a cidade de São Paulo, “Em dezembro de 2012, 810,5 mil pessoas aguardavam consulta médica especializada, exame ou cirurgia. No mesmo mês neste ano, o número caiu 11%”,

AINDA SEGUNDO A FOLHA DE S.PAULO DE HOJE, “No atendimento às crianças em creches e pré-escolas, a prefeitura aumentou em 5% as matrículas entre setembro de 2012 e de 2013. Isso significou 20 mil vagas a mais”.

Muito bem. E qual é uma das chamadas de capa da FOLHA DE S.PAULO DE HOJE?
É a seguinte: “Um ano da gestão Haddad: Filas continuam na Saúde e na Educação”.
Não é sensacional?

É óbvio que as filas continuam. E vão continuar por muitos e muitos mandatos, após as várias administrações desastrosas que tivemos. O jornal simplesmente percebe que os números deste primeiro ano de mandato do Haddad foram positivos, e resolve encobrir o fato com uma manchete que não é mentirosa, mas é das mais ridículas, feita para esconder a verdade. Mesmo porque todos sabem que a grande maioria só lê os títulos das matérias.

Morro de dó dos editores da FOLHA, que são obrigados pela diretoria do jornal a encobrir os fatos positivos com chamadas de capa como esta.
Se o Brasil for Hexacampeão Mundial de Futebol em 2014, a manchete da Folha será: “Brasil não é Campeão Mundial de Basquete”.

Haja paciência, né Fernando Haddad Prefeito?

3 comentários:

H.P. disse...

Acionem a Justiça contra as mentiras/distorções/avacalhamentos feitos por esse "partido político" oposicionista midiático.
Vejam o que escreveu um cidadão, "acima de qualquer suspeita" e abaixo qualificado, após ter ganho um processo que moveu contra essa mesma mídia:

"Liberdade de expressão/comunicação é essencial para o Estado Democrático de Direito. Porém, não pode e nem deve ser ilimitada. Necessário se faz, então, que o julgador sobreleve um dos postulados ou princípios conflitantes, adotando para tanto critérios objetivos, o que trará segurança jurídica para a sua decisão. Em razão disso, para o êxito da pretensão autoral, considerando a técnica da ponderação de interesses, necessário que o grau de restrição à intimidade, à honra e outros direitos da personalidade do autor seja superior à restrição à liberdade de comunicação/expressão.

Pois bem. Nessa diretriz, no caso em tela, observo que os réus ultrapassaram os limites do exercício do direito que lhes é assegurado pela própria Constituição, invadindo o campo do que é lícito e regular e atingindo os direitos da personalidade do autor, cujo respaldo judicial, diante da ponderação de interesses, deverá prevalecer. A despeito da alegação de que se trata de conduta vestida de caráter jocoso e de cunho humorístico, entendo que a realização de paródias e criação de personagens que façam menção a personalidades de notório conhecimento devem estar adstritas a traços limítrofes bem delineados, estritamente determinados.

Nesse contexto, destaco serem lícitas aquelas – paródias e/ou personagens – feitas de tal maneira que não ofendam ou inflijam os direitos da personalidade daquele que, sem autorização e tampouco consentimento, se vê envolvido nelas e, por via de consequência, passa a ter a sua privacidade e imagem expostas de forma não querida e, por óbvio, pretendida, como no presente feito....".
................
Trecho divulgado por Aguinaldo Silva, DAS ORGANIZAÇÕES GLOBO, no processo que venceu contra humorístico PANICO DA BAND.

Anônimo disse...

D. João VI gostava de coxinhas de Galinha, e Pioneiro gosta de Bolacha. Na Ilharga denúncia isso aí.
abcs

TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais tendo em vista a
realização do Processo Licitatório na modalidade Convite N.º
2013.007.PMA.GABINETE DO PREFEITO, decorrente do PROCESSO
096/2013/GP, destinado à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ÁGUA,
SUCO, BISCOITO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO
PREFEITO, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei
Federal n.º 8.666/93, resolve ADJUDICAR a licitação, indicando como
vencedor a empresa ARTHFER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com CNPJ nº.
09.178.404/0001-44, com o valor de R$ 73.622,50 (setenta e três mil,
seiscentos e vinte dois reais e cinquenta centavos), para que produza os
efeitos legais e jurídicos.
Ananindeua/PA, 19 de dezembro de 2013.
Ana Maria Nogueira Mendes
Chefe do Gabinete do Prefeito

Anônimo disse...

http://www.ananindeua.pa.gov.br/diario/public/diariopdf/2013_DIARIO,_DEZEMBRO,_20_-_Edicao_Extra.pdf

esse é o link do diário do município das bolachas. abcs