O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou nesta segunda-feira (16) que os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) estão impedidos de exigir qualquer documentação diferente das definidas pela Medida Provisória (MP) 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013 para liberar o registro provisório aos profissionais estrangeiros que participam do programa “Mais Médicos”.
De acordo com a MP, os profissionais que fazem parte do Mais Médicos precisam apresentar o diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira e a habilitação para o exercício da medicina no país de formação, sem a necessidade de tradução juramentada desses comprovantes. Parecer assinado por Adams e pela presidenta Dilma Rousseff – publicado hoje no Diário Oficial da União – impede os CRMs de exigir documentação adicional.
De acordo com o ministro, os Conselhos que se negarem a cumprir a decisão “estarão sujeitos a eventuais condutas de improbidade administrativa”. Segundo ele, qualquer negação a receber a documentação dos médicos estrangeiros é indevida. “Nós vemos uma relação política e corporativa contra o programa (…) O que não pode é criar exigências ilegalmente indevidas para efeito de registro”, afirmou Adams.
(SECOM)
Nenhum comentário:
Postar um comentário