Jorge Paz Amorim

Minha foto
Belém, Pará, Brazil
Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Ex-detento não ressocializado novamente em apuros







Anônimo disse...

DECISÃO: O Ministério Público Federal, em pronunciamento aprovado pelo eminente Senhor Procurador-Geral da República, requereu as seguintes providências (fls. 1.434/1.435):

“10. Assim, considerando a necessidade de um melhor esclarecimento dos fatos, requer o Ministério Público Federal a realização das seguintes diligências:

a) desmembramento do feito para que nele seja mantida apenas a investigação referente ao desvio de verbas públicas por meio da celebração de contratos de construção, obras e serviços de engenharia, em que consta como investigado o parlamentar FERNANDO FLEXA RIBEIRO, determinando-se o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para que apure a responsabilidade penal do ex-Governador do Estado do Pará, ALMIR JOSÉ DE OLIVEIRA GABRIEL, como entender de direito;

b) expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Pará para que informe sobre a existência de procedimentos relacionados às obras de Macrodrenagem, Bacia do Una, reforma do antigo presídio São José, Mangal das Garças e Avenida Independência;

c) expedição de ofício ao Governo do Estado do Pará para que apresente cópias integrais dos procedimentos licitatórios para contratação das obras de Macrodrenagem, Bacia do Una, reforma do antigo presídio São José, Mangal das Garças e Avenida Independência, bem como dos documentos relativos aos contratos deles derivados, tais como comprovantes de pagamento, notas de empenho, notas fiscais etc;

d) reautuação do feito como inquérito.” (grifei)

2. Um dos ora requeridos, que é Senador da República, representado por seu ilustre Advogado, postula, a fls. 1.441/1.446, “(...) seja indeferido o pedido do Ministério Público para a instauração de Inquérito (...)”. (grifei)

Passo a examinar esse pleito ora deduzido pelo congressista em questão. E, ao fazê-lo, indefiro-o, eis que – como se sabe - a mera instauração de inquérito policial, que objetive a investigação de fatos considerados criminosos pelo ordenamento positivo, não constitui, só por si, ato capaz de caracterizar situação de injusto constrangimento, mesmo porque se impõe, ao Poder Público, nos casos de delitos perseguíveis mediante ação penal pública incondicionada, adotar as providências necessárias ao integral esclarecimento da prática delituosa.

Havendo suspeita de crime, e existindo elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal do episódio delituoso, torna-se essencial proceder à ampla apuração dos fatos, satisfazendo-se, desse modo, com a legítima instauração do pertinente inquérito, um imperativo inafastável, fundado na necessidade ético-jurídica de sempre se promover a busca da verdade real.

Cabe rememorar, nesse ponto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cuja orientação firmou-se no sentido de que, havendo suspeita fundada de crime, legitima-se a instauração de inquérito policial (RT 590/450), pois o trancamento da investigação penal somente se justificaria, se os fatos pudessem, desde logo, evidenciar-se como “inexistentes ou não configurantes, em tese, de infração penal” (RT 620/368 - grifei):

“A SIMPLES APURAÇÃO DE FATO DELITUOSO NÃO CONSTITUI, SÓ POR SI, SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

- Havendo suspeita fundada de crime, e existindo elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal do episódio delituoso, torna-se legítima a instauração de inquérito policial, eis que se impõe, ao Poder Público, a adoção de providências necessárias ao integral esclarecimento da verdade real, notadamente nos casos de delitos perseguíveis mediante ação penal pública incondicionada. Precedentes.”

(RTJ 181/1039-1040, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

Sendo assim, em face das razões expostas, indefiro o pleito formulado pelo Senador da República ora requerido (fls. 1.441/1.446).




CONTINUA


25 de junho de 2013 14:22

..


CONTINUAÇÃO




Sendo assim, em face das razões expostas, indefiro o pleito formulado pelo Senador da República ora requerido (fls. 1.441/1.446).

3. As razões que ora venho de enunciar, expostas no item n. 2 da presente decisão, levam-me a acolher a postulação que a douta Procuradoria Geral da República formulou a fls. 1.435, item n. 10, “d”.

Em conseqüência, reautue-se, como Inquérito, este procedimento penal.

4. Defiro, ainda, as diligências requeridas pelo Ministério Público Federal, e por este explicitadas a fls. 1.435/1.436 (item n. 10, “a”, “b” e “c”).

5. Os ofícios em questão deverão ser instruídos com cópia da presente decisão e das promoções de fls. 1.433/1.435 e 1.451/1.454.

Publique-se.

Brasília, 02 de março de 2010.

Ministro CELSO DE MELLO

Relator


25 de junho de 2013 14:23
 Excluir

6 comentários:

Anônimo disse...

Sr Jorge:
PARABÉNS! O senhor presta um grande serviço ao Estado do Pará e ao Brasil.
Estes CRIMES DO SENADOR FLEXA RIBEIRO precisam, urgentemente, ser de conhecimento público, principalmente AGORA QUE O POVO ESTÁ NAS RUAS.
Acho importante que os demais blogs noticiem este fato, que graças a sua coragem vem a tona, e que seja feito um comunixcando ao STF para saber do andamento do processo e pedindo providências URGENTES.
Esse senador flexa ribeiro é uma mancha negra no Senado Federal e penaliza o Estado do Pará.
CADEIA NELE!

Anônimo disse...

Senador farsante, dissimulado, despudorado e quadrilheiro!

romersonoliveira13@hotmail.com disse...

Senador PATIFE E BANDIDO!!! é uma vergonha para nós paraenses termos um elemento desse representando o Estado do Pará no Congresso. Fora Flexa bandido, fora tucanos !!!

Anônimo disse...



Na Ilharga, aproveitando o bom momento, é preciso rever o Inquérito sobre a Cerpasa que o Jatene e a Tereza Cativo estão respondendo. Fora estes tucanos sem vergonhas.

Anônimo disse...

Além de farsantes, despudorados, dissimulados, quadrilheiroa, agora mais do que nunca assassinos! Vejam a postagem do blog da Franssinete:
"A cada dia o caso fica mais grave. O deputado estadual Edmilson Rodrigues (PSOL) sustenta que 44 recém-nascidos morreram este mês na UTI neonatal da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, até anteontem (24), pelo menos oito por infecção. E que não são apenas bebês as vítimas infectadas, mas também parturientes. O MPE-PA e o MPF-PA precisam agir urgentemente para dar um basta a essa tragédia.

A morte de Cleonice Vieira de Moraes, de 51 anos, a gari da Prefeitura de Belém que inalou gás lacrimogêneo durante o protesto da última quinta-feira, 20, foi destacada por Edmilson, na tribuna da Alepa. Ela estava trabalhando e tentava se esconder das bombas e no dia seguinte não resistiu a duas paradas cardíacas. A família precisa ser apoiada pela Prefeitura. Outra história que está fedendo é a do assessor do prefeito que prega morte aos seus desafetos políticos, através das redes sociais. O prefeito Zenaldo Coutinho precisa exonerá-lo imediatamente, é a única resposta aceitável para tamanha selvageria. Além das providências legais que o caso requer, óbvio, na esfera processual penal."

Fora PSDB, corja de malfeitores!

Anônimo disse...

Além de farsantes, despudorados, dissimulados, quadrilheiroa, agora mais do que nunca assassinos! Vejam a postagem do blog da Franssinete:
"A cada dia o caso fica mais grave. O deputado estadual Edmilson Rodrigues (PSOL) sustenta que 44 recém-nascidos morreram este mês na UTI neonatal da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, até anteontem (24), pelo menos oito por infecção. E que não são apenas bebês as vítimas infectadas, mas também parturientes. O MPE-PA e o MPF-PA precisam agir urgentemente para dar um basta a essa tragédia.

A morte de Cleonice Vieira de Moraes, de 51 anos, a gari da Prefeitura de Belém que inalou gás lacrimogêneo durante o protesto da última quinta-feira, 20, foi destacada por Edmilson, na tribuna da Alepa. Ela estava trabalhando e tentava se esconder das bombas e no dia seguinte não resistiu a duas paradas cardíacas. A família precisa ser apoiada pela Prefeitura. Outra história que está fedendo é a do assessor do prefeito que prega morte aos seus desafetos políticos, através das redes sociais. O prefeito Zenaldo Coutinho precisa exonerá-lo imediatamente, é a única resposta aceitável para tamanha selvageria. Além das providências legais que o caso requer, óbvio, na esfera processual penal."

Fora PSDB, corja de malfeitores!