Segundo o diretor-presidente da ANS, André Longo, os planos punidos atendem 1,9 milhão de beneficiários, que representam 4% dos usuários do país. Os atuais usuários desses planos de saúde que tiveram a venda suspensa não serão afetados. No entanto, a medida do governo impede a inclusão de novos clientes.
É a terceira vez que a agência pune planos com esses tipos de problema. A primeira foi em julho do ano passado e atingiu 268 planos. A segunda foi em outubro e incluiu 301 planos de 38 operadoras. Desses, 223 já estavam com as vendas suspensas desde julho e não conseguiram melhorar seus indicadores. Por essa razão, permaneceram com as vendas suspensas por mais três meses. Agora, 45 desses planos que estavam suspensos poderão voltar a vender seus planos.
A agência passou a monitorar os planos depois da publicação de uma resolução normativa de dezembro de 2011 que fixou o tempo máximo para marcação de consultas, exames e cirurgias. Os prazos são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; 7 dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.
O QUE DETERMINA A NOVA REGRA DOS PLANOS DE SAÚDE
TIPO DE SERVIÇO | PRAZO MÁXIMO (EM DIAS ÚTEIS) |
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 7 |
Consulta nas demais especialidades | 14 |
Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta | 10 |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista | 7 |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial (como exames de sangue) | 3 |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 |
Procedimentos de alta complexidade, como tomografia computadorizada e hemodiálise (a consulta pode ser feita no site da ANS) | 21 |
Atendimento em regime de hospital (dia de internação em hospital psiquiátrico) | 10 |
Atendimento em regime de internação eletiva (programada com antecedência) | 21 |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do médico |
Operadoras estão sujeitas a multas
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil, para situações de urgência e emergência.Em casos de descumprimentos constantes, segundo a ANS, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos, e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
O beneficiário que quiser denunciar sua operadora poderá entrar em contato com a agência pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site da Central de Relacionamento ou, ainda, presencialmente, em um dos doze Núcleos da ANS.
(UOL)
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