Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Governo suspende a venda de 225 planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira (10) que 225 planos de saúde de 28 operadoras terão sua comercialização suspensa por descumprirem prazos para consulta, exames e cirurgias. A suspensão vale por três meses a partir da próxima segunda-feira (14).
Segundo o diretor-presidente da ANS, André Longo, os planos punidos atendem 1,9 milhão de beneficiários, que representam 4% dos usuários do país. Os atuais usuários desses planos de saúde que tiveram a venda suspensa não serão afetados. No entanto, a medida do governo impede a inclusão de novos clientes.
É a terceira vez que a agência pune planos com esses tipos de problema. A primeira foi em julho do ano passado e atingiu 268 planos. A segunda foi em outubro e incluiu 301 planos de 38 operadoras. Desses, 223 já estavam com as vendas suspensas desde julho e não conseguiram melhorar seus indicadores. Por essa razão, permaneceram com as vendas suspensas por mais três meses. Agora, 45 desses planos que estavam suspensos poderão voltar a vender seus planos.
A agência passou a monitorar os planos depois da publicação de uma resolução normativa de dezembro de 2011 que fixou o tempo máximo para marcação de consultas, exames e cirurgias. Os prazos são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; 7 dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.

O QUE DETERMINA A NOVA REGRA DOS PLANOS DE SAÚDE

TIPO DE SERVIÇOPRAZO MÁXIMO
(EM DIAS ÚTEIS)
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)7
Consulta nas demais especialidades14
Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta10
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista7
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial (como exames de sangue)3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10
Procedimentos de alta complexidade, como tomografia computadorizada e hemodiálise (a consulta pode ser feita no site da ANS)21
Atendimento em regime de hospital (dia de internação em hospital psiquiátrico)10
Atendimento em regime de internação eletiva (programada com antecedência)21
Urgência e emergênciaImediato
Consulta de retornoA critério do médico

Operadoras estão sujeitas a multas

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil, para situações de urgência e emergência.
Em casos de descumprimentos constantes, segundo a ANS, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos, e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
O beneficiário que quiser denunciar sua operadora poderá entrar em contato com a agência pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site da Central de Relacionamento ou, ainda, presencialmente, em um dos doze Núcleos da ANS.
(UOL)

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